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Gilmar Mendes nega habeas corpus e mantém Arthur Cunha Lima afastado do TCE-PB

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Arthur Cunha Lima para sutar o afastamento do conselheiro das funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

“Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ… Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus”, proferiu em seu despacho Gilmar Mendes, ao rebater alegações feitas pela defesa de Arthur Cunha Lima, que disse haver ilegalidade na decisão do ministro Francisco Falcão, do Siuperior Tribunal de Justiça (STJ), por manter a medida cautelar contra Cunha Lima há mais de 1.200 dias.

“A defesa sustenta a ilegalidade da decisão impugnada, porquanto configurado excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, a qual perdura por mais de 1.200 dias, sem que haja sequer o recebimento da denúncia pelo STJ. Ademais, consigna que a decisão que prorrogou as medidas cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e concretos”, pontuou a defesa do conselheiro afastado, sem êxito.

Em seu despacho, tomado na última quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes destacou que, mesmo não ficando caracterizado excesso de prazo, “isso não afasta o dever, imposto a todas as autoridades judiciárias, de assegurar o princípio da duração razoável do processo, também aplicável às etapas preliminares da persecução penal”.

Afastamento

Arthur Cunha Lima foi afastado do cargo em dezembro de 2019 no âmbito da Operação Calvário. O afastamento ocorreu por decisão do STJ.

Segundo as investigações da Operação Calvário, Arthur receberu propina para aprovar as contas da Cruz Vermelha, usada pelo ex-governador Ricardo Coutinho para desviar recursos de hospitais que administrava no estado.

O conselheiros foi afastado pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ. decisão que foi confirmada posteriormente pelos demais ministros da Corte Especial.

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