Gilmar Mendes manda processo de Ricardo na Calvário à Justiça Eleitoral

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e encaminhou os autos de um dos processos que o socialista responde na Operação Calvário para a Justiça Eleitoral. A decisão se deu hoje e é justificada pelo magistrado como necessária para o respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados pela Suprema Corte.

Pela decisão de Gilmar, o processo deixa a 3ª Vara Criminal, onde tinha como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ele, contudo, permanece à frente das demais ações contra Ricardo e os demais denunciados na Calvário.

O ParlamentoPB conversou com o advogado Igor Suassuna, que representa Ricardo Coutinho e ele explicou que a decisão é importante para o ex-governador, mas também pode ser extensiva aos demais implicados na acusação de desvio de verbas da Saúde através da criação de uma organização criminosa que atuava junto com a Cruz Vermelha.

”O ministro reconheceu a nossa tese de que a hipótese dos crimes que são imputados a Ricardo teriam relação com campanhas eleitorais e deverão ser julgados, portanto, pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Comum. A mesma regra deve ser aplicada aos demais”.

Confira a decisão de Gilmar Mendes:

“(…) Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 26 maio de 2021.”

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