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Ex-presidente da Câmara de Lucena é condenado por improbidade

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O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, Paulo Ricardo da Cruz Chagas, foi condenado por Improbidade Administrativa em razão de ter deixado de repassar ao Município os valores retidos na fonte de INSS, IRR, ISS e IMPL, bem como por ter recolhido valores de empréstimos consignados dos servidores e comissionados e não ter feito o repasse para a Caixa Econômica Federal, causando um prejuízo ao erário, em valores atualizados, da ordem de R$ 100.518,51. A sentença foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres, no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Na decisão, foram aplicadas as seguintes penalidades: Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 100.518,51; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

A Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0000167.57.2015.815.1211 foi promovida pelo Município de Lucena, através do prefeito Marcelo Sales de Mendonça. O ex-presidente da Câmara Municipal alegou, em sua defesa, que o atual gestor do município era seu adversário político, razão pela qual utiliza-se do Poder Judiciário como instrumento de retaliação política. Disse, ainda, que não há, nos autos, qualquer indício de que houve desvio de dinheiro público, motivo pelo qual não houve nenhum prejuízo ao erário, sobretudo quando a própria Corte de Contas aprovou as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Sivanildo Torres enfatizou que a conduta praticada pelo promovido implica em grave violação aos princípios da administração pública. “A conduta do gestor público deve estar sempre pautada nos princípios da legalidade e da moralidade como vetores básicos da probidade administrativa, sob os quais estão aglutinados todos os princípios regentes da atividade estatal, que é desenvolvida pelo princípio da juridicidade”, ressaltou.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta segunda-feira (12), cabendo recurso da decisão.

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