Nesta quinta feira, 3, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, a juíza da 24ª Zona Eleitoral de Cuité, Andréa Silva Matos acatou Ação de Impugnação Judicial Eleitoral promovida pela coligação Mudança e Trabalho, tendo como representante o atual prefeito Charles Camaraense. Entre várias denúncias, ele demonstrou o uso da máquina pública pela então prefeita Euda Fabiana em benefício do seu candidato a prefeito Fabiano Valério em 2016, à época ambos do MDB. A ex-gestora teria feito distribuição de bens e vantagens vedados por lei, contratação irregular de servidores em período vedado pela legislação eleitoral, bem como oferecido vantagem econômica para eleitores aderirem ao projeto político capitaneado pela ex prefeita.
Nos autos da Representação nº 501-94.2016.6.15.0024, a juíza reconheceu e julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE , excluindo a ex secretária Lena de Bamba, mas condenando a ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana a pagar 30.000 UFIR por força da prática de publicidade institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir por incorrer em prática de conduta vedada (contratacao de pessoal por excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral).
A magistrada ainda condenou Euda Fabiana, o ex- secretário de saúde de Cuité Gentil Palmeira e o então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto. Todas estas alegações foram provadas por áudios gravados pelos próprios eleitores e confirmados em seus depoimentos perante a Justiça Eleitoral.
Com a decisão, Euda Fabiana, pré candidata pelo Patriotas a deputada estadual, fica incursa na hipótese da lei do Ficha Limpa, art 1º, Alínea d: “ os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” (LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades).
Recentemente, a ex-prefeita também foi condenada pela 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba por Improbidade Administrativa na contratação irregular de bandas e shows musicais durante sua gestão, o que também a torna inelegível.
Outro lado – A defesa da ex-prefeita, a cargo do escritório de Johnson Abrantes, contestou a inelegibilidade de Euda. “A condenação se deu em primeira instância, portanto, não se pode dizer que gera inelegibilidade. O recurso será apresentado contra essa sentença equivocada e que não encontra lastro nas provas produzidas durante o processo. Asseguramos que a decisão não gera inelegibilidade de Euda Fabiana”, disse o advogado Edward Johnson, em contato com o ParlamentoPB.