Ex-prefeita de Cuité de Mamanguape é condenada por contratar servidores sem concurso

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público resultou na condenação da ex-prefeita do Município de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha, pela prática de Improbidade Administrativa (artigo 12, III, da Lei nº 8429/92). A sentença foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres Pereira, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Foram aplicadas as seguintes sanções: Ressarcimento integral pelo prejuízo causado ao erário, em favor do Município de Cuité de Mamanguape, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, devidamente corrigido mais juros de mora de 1% a partir da citação; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e multa civil no valor correspondente ao dano.

A Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0802009-98.2017.0231 foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Segundo o MP, o Município de Cuité de Mamanguape desde o início da administração da ex-prefeita Isaurina, admitiu no serviço público pessoas sem a realização de concurso público e com a alegação de suposta necessidade temporária e excepcional interesse público. Eram contratados diretamente prestadores para a área de saúde, para os cargos de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, odontólogo, auxiliar de consultório dentário, farmacêutico, condutor do SAMU e nutricionista. Agindo assim, a promovida burlava a ordem constitucional de realização de concurso público.

Na sentença, o juiz Sivanildo Torres disse que as contratações dos temporários se deram ao arrepio da lei. “No caso em apreço, o que se pode concluir é de um verdadeiro esquema de burla à impessoalidade e ao princípio do concurso público, ao nomear pessoas para cargos públicos (mediante contratos sucessivamente renovados), cujo provimento deve ser efetivo – dada a natureza da função exercida – sem que tenha havido a prévia aprovação em concurso público”, destacou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

Sedec_Saude_projeto-primeiros-socorros-1024x682

João Pessoa lança projeto para capacitar profissionais da educação infantil em primeiros socorros

Festa do Bode Rei 2025

Festa do Bode Rei 2026 começa nesta quinta-feira em Cabaceiras

pzzb1916_0

Brasil contesta EUA sobre supostas práticas de trabalho forçado

polícia-militar-pm-paraíba

Lucas Ribeiro autoriza promoção de mais de 450 militares da PM e do Corpo de Bombeiros

comercio-joao-pessoa

Corpus Christi: veja o que abre e fecha em João Pessoa e Campina Grande

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027