Entidades repudiam declarações do presidente do TJ sobre Lei de Abuso de Autoridade

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As declarações do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, criticando as novas leis que tratam do abuso de autoridade e do pacote anticrime foram duramente criticadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB-PB), e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).

Em postagem em sua rede social, o presidente do TJ disse que “muitos defensores de bandidos estão adorando essas novas leis que fragilizam os juízes”.

“Ao tempo em que classifica como infeliz tal declaração, registra o seu inevitável repúdio. Nenhuma das recentes Leis publicadas, seja, por exemplo, a que tratou do abuso de autoridade ou, então, o “pacote anticrime”, que, dentre outras medidas, instituiu o juiz de garantias, terá como consequência o enfraquecimento da magistratura”, diz trecho da nota da OAB-PB.

Já a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, lamenta a “injustificada tentativa de vitimização que o o desembargador Márcio Murilo busca para sua classe, contrariando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Confira íntegra da nota da OAB-PB:

Nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria, tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma declaração dada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, segundo a qual “muitos defensores de bandidos estão adorando essas novas leis que fragilizam os juízes.”

Inicialmente, a OAB-PB, ao tempo em que classifica como infeliz tal declaração, registra o seu inevitável repúdio.

Nenhuma das recentes leis publicadas, seja, por exemplo, a que tratou do abuso de autoridade ou, então, o “pacote anticrime”, que, dentre outras medidas, instituiu o juiz de garantias, terá como consequência o enfraquecimento da magistratura.

O Código de Processo Penal brasileiro é de 1941 e foi redigido quando, à época, vigia o princípio da culpabilidade, tomando como base o Código de Processo Penal italiano, conhecido como Código Rocco e elaborado no curso do governo fascista de Mussolini.

A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, algumas reformas foram inseridas, com o objetivo de modernizar o nosso retrógrado sistema processual penal. As recentes leis, anteriormente citadas, foram publicadas para cumprir referido papel.

Não se trata, portanto, de fragilização da magistratura, mas de aprimoramento. Em uma simples comparação, há de se concluir que o nosso sistema é muito mais arcaico do que aquele vigente em países vizinhos, a exemplo de Uruguai e Chile, que reformularam amplamente o processo penal, para instituir, de uma vez por todas, o sistema acusatório e eliminar os resquícios inquisitoriais.

O que se busca, no Brasil, nada mais é do que compatibilizar o processo penal com a Constituição Federal, adequação esta que se encontra, ainda, sobremaneira atrasada.

O sistema penal e processual penal tem como objetivo impor limites de atuação ao poder punitivo estatal. Em um estado democrático de direito, absolutamente todas as autoridades, até mesmo o Presidente da República, devem obediência às leis, notadamente à Constituição Federal.

O direito não se antecipa aos fatos sociais, mas deles é uma consequência. As leis que tratam do abuso de autoridade e do juiz de garantias, por exemplo, decorreram de um profundo debate e reflexão do Congresso Nacional, que entendeu pelo aprimoramento do nosso sistema processual. A magistratura não é um segmento isolado da sociedade e está, assim como todos os demais grupos sociais, sujeita a controle dos seus atos e modernização das suas funções, principalmente aquelas instituídas pelo Poder Legislativo Federal, legítimo representante do povo e que detém expressas atribuições para tanto.

A advocacia não é defensora de bandidos. A advocacia é defensora, antes de tudo, do Estado Democrático de Direito e do fiel cumprimento à legislação vigente, constitucional e infraconstitucional, em relação à qual todos devem fiel cumprimento.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba

Leia nota da Abracrim na íntegra:

Manifestação em repúdio a postagem do presidente do TJPB

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, por meio de sua diretoria nacional e dos presidentes estaduais, vem à público lamentar a injustificada tentativa de vitimização que o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Excelentíssimo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, busca para sua classe (Magistratura), por meio de postagem em sua rede social pessoal e de acesso público, contrariando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em mensagem eletrônica, pública e direcionada à toda sociedade paraibana.

É de se indagar: 1. Quem seriam os defensores de bandidos? Individualizar é preciso; 2. Quais são as leis que fragilizam os juízes? Estrita legalidade é princípio norteador da atuação de todo agente público, nos quais se enquadram os magistrados; 3. Quando um magistrado absolve um réu, está defendendo bandido?

Certamente o Douto Desembargador não se referiu à Advocacia Criminal, daí a necessidade de se declinar: a quem o magistrado acusa de defender bandidos? Mesmo porque, o Poder Judiciário tem como preceito orgânico a garantia dos direitos, respeito a aplicação da Constituição Federal e de todo o ordenamento jurídico vigente.

Por fim, registre-se que nós, da Advocacia Criminal, respeitamos as leis, defendemos a cidadania, os direitos individuais e o Estado Democrático e de Direito. O mesmo se espera da Magistratura, do Ministério Público e de todos que contribuem para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal. Assim construiremos uma nação democrática e respeitosa.

Curitiba/PR, 13 de janeiro de 2020

 

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