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Empresa tem até fevereiro para retirar placas irregulares de propaganda nas esquinas da Capital

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A empresa Foco Comunicação e Publicidade LTDA tem até o final de fevereiro para retirar as placas irregulares de propaganda colocadas nas esquinas de João Pessoa. A medida foi tomada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa após atuação da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa.

Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, o caso era objeto de um inquérito civil público instaurado na Promotoria para apurar irregularidades na colocação das placas nas esquinas de João Pessoa, dificultando a passagem dos transeuntes e prejudicando a visibilidade dos motoristas nas vias urbanas bem como comprometendo o paisagismo urbano em face da poluição visual.

As placas tinham sido colocadas pela empresa Foco Comunicação e Publicidade que possuía termo de autorização de uso da Prefeitura Municipal de João Pessoa. As placas presentes em mais de 500 locais da cidade eram destinadas à propaganda privada (80% delas) e para campanhas da PMJP (20%).

O promotor destacou diversos problemas causados pelas placas. Como estão colocadas nas esquinas, elas funcionam como mais um obstáculo nas calçadas e ainda se encontram muitas vezes próximas de rampas de acessibilidade e também colocadas entre as sinalizações verticais de trânsito. Além disso, as faixas de pedestres muitas vezes coincidem com as esquinas.

Ainda conforme o promotor, foi realizada em novembro uma audiência pela Promotoria de Justiça para discutir a questão. Participaram representantes da Procuradoria do Município, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital e da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob).

Na audiência, a Prefeitura Municipal de João Pessoa informou e apresentou documentos da anulação do contrato de termo de autorização de uso com a Foco, em virtude de ausência de prévio procedimento licitatório. A anulação foi publicada no Seminário Oficial de 14 a 20 de outubro.

Ainda foi apresentado ao promotor João Geraldo documento comprovando que a empresa foi notificada pela prefeitura, no final de novembro, para retirar as placas em virtude da anulação, no prazo de 90 dias, recuperando, inclusive, qualquer dano eventualmente causado da fixação e posterior retirada das placas das calçadas.

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