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Empresa terá que pagar R$ 3 mil a consumidor por corpo estranho em refrigerante

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A empresa Refrescos Guararapes LTDA foi condenada ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, em razão da presença de corpo estranho na garrafa de refrigerante da marca Coca-Cola. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0058412-53.2014.8.15.2001 foi o Desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com os autos, o consumidor comprou refrigerante e, antes de abrir e consumir o produto, percebeu que havia um corpo estranho no interior da garrafa.

Ao julgar o caso, o Juízo da 10ª Vara Cível da Capital decidiu pela improcedência da demanda, afirmando que o fato de haver sido encontrado no interior de uma garrafa de refrigerante substância visivelmente estranha ao seu conteúdo, não induz, necessariamente, à conclusão de que tenha o autor sofrido dano moral.

“Ora, a existência de corpo estranho no interior do refrigerante adquirido pelo autor revela que o produto seria impróprio ao consumo, porém o objeto foi encontrado antes do recipiente ter sido aberto e sem a ingestão do produto, de tal sorte que, embora possa ter causado desconforto ao autor, o fato em si não teria o condão de gerar dano moral na espécie”, ressaltou o magistrado na sentença.

Já na segunda instância, o relator do processo entendeu que restou configurado o dano moral. “Não obstante o refrigerante se destine à ingestão e esta não tenha sido realizada, não se pode concluir pela inexistência de nexo de causalidade com o dano moral, visto que a sensação de grave padecimento psicológico resulta não apenas do ingresso da impureza no corpo físico do consumidor, mas também pela sensação de nojo e sofrimento psicológico decorrente da insegurança causada, por um produto industrializado, no qual, em regra, deve-se confiar. Inconteste que o objeto estranho encontrado dentro da garrafa de refrigerante expôs o recorrente a risco, especificamente quando apresenta situação de insalubridade oferecedora de danos à saúde e/ou à incolumidade física”, pontuou.

Outro lado – Através de sua assessoria, a Coca Cola encaminhou ao ParlamentoPB a seguinte nota:

A Solar BR. informa que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações judiciais em andamento. A ocorrência em questão é objeto de ações judiciais e toda e qualquer movimentação ou trâmite ocorrerá de acordo com as ordens proferidas pelos juízos competentes.

A Solar BR. reforça que segue os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas, sempre buscando operar com todas as licenças e em integral cumprimento aos padrões internacionais de fabricação das normas acreditadas ISO 9001:2018 (Gestão da Qualidade) e FSSC 22000 v5.1 (Gestão em Segurança de Alimentos), seguindo as legislações vigentes.

A Solar reafirma ainda seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121.

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