Dispensa de licitação de R$ 6,3 milhões da Secretaria de Educação do Estado é julgada irregular

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão por videoconferência, nesta quinta-feira (30), julgou irregular a Inexigibilidade de licitação da Secretaria de Estado da Educação, envolvendo recursos de R$ 6,3 milhões para compra de 116.561 livros de Redação destinados aos alunos da 1ª a 3ª séries da rede estadual de ensino. A empresa contratada foi a Editora Divulgação Cultural, datada em 20/12/2018.

O colegiado seguiu voto, pela irregularidade do procedimento, proposto pelo relator do processo nº 20166/18, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Ele acompanhou manifestações da Auditoria e do Ministério Público de Contas indicando adoção inadequada do tipo de procedimento –, no caso a Inexigibilidade – restrição de competitividade, e não comprovação, nos autos, da exclusividade do fornecedor.

Para o relator, o curto espaço de poucos dias entre a formalização do procedimento, a contratação e o pagamento pela compra, demonstrou que a aquisição se deu sem o planejamento adequado, na intenção apenas de compor gastos para alcance do índice obrigatório de 25% com a Educação.

Multa a ex-secretário – A decisão inclui multa de R$ 5,7 mil ao ex-secretário de Educação, Aléssio Trindade de Barros, e retorno do processo à Auditoria para acompanhamento de execução do contrato. A determinação é que, após as restrições decorrentes da pandemia da Covid 19, se verifique a entrega de todo material adquirido.

Contratos da Cagepa – Na mesma sessão, a Câmara decidiu por determinar o desarquivamento do processo nº13095/18, a fim de promover análise conjunta de contratos firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba para compra de insumos utilizados no tratamento de água dos sistemas geridos pela empresa no Estado.

Essa decisão deu-se após o julgamento, pela regularidade, do Pregão Eletrônico nº 90028/19, pelo qual a Cagepa destinou R$ 28,4 milhões à compra de 15 mil toneladas de sulfato de alumínio líquido. No exame do procedimento, nos autos do processo 19825/19, de relatoria do conselheiro Fernando Catão, a Câmara decidiu também solicitar explicações à Cagepa sobre os critérios técnicos de aquisição e distribuição do produto.

À companhia foi concedido prazo 60 dias para elaboração de planilha de preços de “serviços de Geotecnia”, previstos no Pregão Presencial nº 012/2019, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de inventário, avaliação e emissão de laudo dos bens patrimoniais da Companhia. A decisão deu-se nos autos do processo nº 00890/20, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Outro prazo, de 30 dias, foi concedido ao prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Adriano Jerônimo Wolff, para envio de documentos, e esclarecimentos, relacionados ao concurso público promovido pelo município e examinado nos autos do processo 03211/19.

Prestações de contas – Foram julgadas regulares, com ressalvas, as prestações de contas da Secretaria de Educação de Campina Grande, ano 2017, e das Câmaras de Vereadores de Coxixola e Monteiro, referentes a 2019. Deste mesmo exercício, foi pela regularidade o julgamento das contas da Câmara Municipal de Capim. A Prestação de contas /2016 do Instituto de Previdência dos Servidores de Nova Palmeira foi julgada irregular.

A sessão nº 2.836 serviu, ainda, à análise e julgamento de processos relativos a denúncias, representações e recursos, além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias de pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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