O ministro Teodoro Santos, o mais novo membro do Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez vai relatar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do padre Egídio de Carvalho Neto. No documento, os advogados alegam que ex-diretor geral do Hospital Padre Zé sofre “constrangimento ilegal” por estar no Presidio Especial de João Pessoa, no Valentina Figueiredo, desde 17 de novembro. Teodoro já havia analisado um pedido semelhante no final de novembro e naquela ocasião ele não havia conhecido a solicitação, ou seja, não a julgou por entender que o caso deveria passar antes dele pelo crivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, o que ocorreria somente no dia 30 de janeiro, quando a liberdade foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade.
“Não havendo alternativa para imediatamente cessar a ilegal coação, os impetrantes requererem a esta Sexta Turma que reconheçam que a prisão do Paciente é ilegal por ser evidente antecipação de pena”, narram os advogados de Egídio.
Outro argumento citado pela defesa é que teria havido cerceamento de defesa: “Houve claro cerceamento de defesa, tendo em vista que deixou-se de intimar a defesa para apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público, em clara violação ao disposto no artigo 588, do CPP”. Em seguida, os advogados alegam que a falta de defesa tornaria a prisão ilegal. “Não poderia ter sido decretada monocraticamente a prisão, ainda que não usando o termo liminar ou antecipação de tutela recursal, mas sim dando provimento ao recurso, porque se tratou, há toda evidência, de uma decisão tomada com apenas o argumento de uma das partes sem dar
oportunidade à outra a se manifestar, o que viola os artigos 9°5 e 10°6 do CPC c.c. 3°7, do CPP”.
Também é negada pela defesa de Egídio a acusação de que ele teria apagado arquivos e mensagens do celular que usava antes de entregar o aparelho à Justiça. “A simples alegação de que mensagens de WhatsApp podem ter sido
apagadas em 17.09.2023, nada diz, primeiro, porque se trata de uma alegação unilateral e, segundo, porque sequer existia a investigação do Ministério Público, iniciada três dias depois, em 20.09.2023”.
Há, por fim, outros argumentos que são citados para pedir a prisão domiciliar de Egídio:
1 – Ele não mais exerce quaisquer funções no Instituto São José, no Hospital Padre Zé, ou na Ação Social Arquidiocesana (ASA);
2 – Foi “afastado de qualquer ofício ou encargo eclesiástico na Arquidiocese”, conforme nota publicada em 27 de setembro de 2023 pelo Arcebispo Metropolitano da Paraíba, Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz;
3 – Os bens atribuídos ao padre foram sequestrados e/ou bloqueados.
4 – Foram cumpridos diversos Mandados de Busca e Apreensão, oportunidade em que a Polícia Judiciária e o Ministério Público apreenderam tudo quanto lhes interessava para fins de instrução probatória (celulares, computadores, documentos etc.)
5 – Egídio compareceu em todas as oportunidades em que foi chamado pelas Autoridades, inclusive antes mesmo da instauração do Procedimento Investigatório Criminal pelo Ministério Público e se apresentou espontânea e imediatamente ao conhecimento da decretação da prisão.
6) Egídio tem genitora com idade avançada (92 anos) e diversos problemas de saúde, assim como uma irmã com esquizofrenia, as quais dependem de seu auxílio diuturno.
7) Egídio possui diversos problemas de saúde e depende de tratamento constante.
Ao invés da prisão preventiva, os advogados do ex-diretor do Hospital Padre Zé sugerem que sejam impostas medidas cautelares ao religioso.