Comissão da Câmara analisa constitucionalidade de mais de 70 matérias

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Ao todo, 71 matérias foram analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (17). Os parlamentares julgaram a constitucionalidade de Projetos de Lei Ordinária (PLO), Projeto de Lei Complementar (PLC), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Medida Provisória (MP) e Vetos do Executivo Municipal.

Dos Vetos, dois foram votados pela manutenção e três pela rejeição. Os Vetos derrubados versam sobre: o projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar na rede pública de saúde; sobre a obrigatoriedade das as empresas privadas de João Pessoa e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, a incluírem o símbolo mundial do transtorno do espectro autista como atendimento prioritário; e que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.

A maioria dos vereadores decidiu derrubar o último Veto, pois encontraram algumas inconsistências. “O projeto se refere à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) referente a 2018 e os vetos recaem sobre as emendas impositivas de 2017. Entendo que devemos votar pela rejeição do Veto”, afirmou Bruno. O vereador Milanez Neto (PTB) se absteve.

A MP teve parecer constitucional aprovado. Ela dispõe sobre a criação da unidade executora do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa (UEP). Segundo Thiago Lucena (PMN), a criação desse órgão é um pré-requisito para que o empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) seja efetivado.

Projetos de Lei Ordinária

Dos PLOs analisados, 39 foram votados pela constitucionalidade, 15 pela inconstitucionalidade, três arquivados por duplicidade e cinco tiveram pedido de vista para uma melhor análise dos parlamentares. Os projetos considerados inconstitucionais pela comissão, foram, em sua maioria, por serem de competência exclusiva do Executivo ou por gerarem custos.

Dentre os constitucionais, destacam-se: o que dispõe sobre a criação de vagas exclusivas para estacionamento de bicicletas nos espaços destinados à Zona Azul; o que dispõe sobre a proteção e exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias; o que estabelece a obrigatoriedade de fixação de placa informativa sobre os motivos de interrupção de obra pública na Capital; o que institui o ano cultural Jackson do Pandeiro o ano de 2019.

E ainda: o que estabelece a disciplina de Libras como primeira língua no currículo de escolas municipais inclusivas e estabelece direitos relativos à inclusão da pessoa com deficiência; o que dispõe sobre vagas nas escolas municipais ou conveniadas da rede municipal de ensino para crianças vítimas ou filhos de vítimas de violência doméstica; o que institui a semana municipal de prevenção à violência na primeira infância; e o que estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência.

Demais matérias

O PLC analisado foi considerado inconstitucional por tratar de isenção de pagamento de IPTU aos imóveis de microempreendedores individuais. “Entendo que não teríamos autonomia legislativa para isentar impostos, muito menos sem o impacto financeiro”, afirmou Milanez Neto. O vereador Thiago Lucena (PMN), em seu relatório, opinou pela constitucionalidade, mas revelou que, no mérito da matéria, votaria contrário.

Já os PDLs tiveram pareceres pela constitucionalidade e preveem a concessão de cidadania pessoense ao advogado Ricardo Franceschini; e a entrega da comenda cultura Ariano Suassuna ao grupo Voz Ativa.

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