A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito, caso o responsável esteja sob influência de álcool ou drogas. A proposta também obriga o causador a arcar integralmente com os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima.
De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 3125/21 foi aprovado com alterações incluídas pelo relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que estendeu as mesmas penalidades aos responsáveis por acidentes de navegação envolvendo lanchas ou jet skis.
“O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas”, destacou Lopes.
A pensão será determinada por decisão judicial quando o acidente causar lesão que reduza permanentemente, de forma total ou parcial, a capacidade de trabalho da vítima. Em casos de óbito, o benefício será destinado à família da vítima, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.
Segundo Julio Lopes, a medida busca promover maior justiça ao responsabilizar os culpados pelos danos causados.
“A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos”, afirmou.