Ato assegura uso de nome social para pessoas transgênero no MPPB

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Já está em vigor no âmbito do Ministério Público da Paraíba o Ato 119/2021 que assegura o uso do nome social a todas as pessoas transgênero usuárias da administração, dos serviços ministeriais e integrantes da instituição. O ato, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, destaca que é dever do Ministério Público atender às justas reivindicações da sociedade e assumir o papel de agente de transformação social, buscando garantir o respeito aos direitos da população em geral. A medida é uma iniciativa do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB) e está amparada pelos enunciados 01 e 02/2015 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), pelo Decreto Federal 8.727/2016, pela Resolução 232/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dentre outros instrumentos.

O uso do nome social – que é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual identifica-se e é socialmente reconhecida – objetiva dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços do MPPB (partes em processos e advogados/advogadas), bem como a membros/membras, servidores/servidoras, terceirizados/terceirizadas, voluntários/voluntárias e estagiários/estagiárias. A solicitação de uso do nome social por integrantes do MPPB poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo, à unidade responsável pelos recursos humanos, atendendo à identidade de gênero da pessoa solicitante, que é a compreensão que ela tem de si, independente do sexo biológico.

De acordo com o ato, a solicitação do nome social deverá recair somente no prenome, preservando o sobrenome familiar da pessoa interessada, sendo vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a travestis ou transexuais. O ato também prevê que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), no âmbito de suas atribuições, promoverá a formação contínua de integrantes da instituição sobre a temática da diversidade sexual e de identidade de gênero para a devida aplicação do ato, que entrou em vigor no dia de sua publicação, 16 de dezembro do ano passado.

“O Ato PGJ 119/2021, em harmonia com Resolução CNMP 232/2021, confere dignidade aos membros e membras, servidores e servidoras que se identificam como pessoas travestis ou transsexuais, efetivando o direito já conquistado que é a utilização do nome social, evitando assim o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual não se identifica”, comentou o promotor João Benjamim Delgado Neto, integrante do Gedir.

Quando usar:
No tratamento pessoal às pessoas transgênero, sempre que solicitado, nas seguintes situações:

1 – Cadastro de dados e informações de uso social, incluindo-se identificação em procedimentos de toda natureza, quer no âmbito administrativo, quer no âmbito finalístico das ações da instituição;

2 – Cadastro para ingresso e permanência nas unidades ministeriais;

3 – Comunicações internas e externas de uso social;

4 – Endereço de correio eletrônico;

5 – Identificação funcional de uso interno da instituição (crachá);

6 – Lista de ramais da instituição;

7 – Nome de usuário(a) em sistemas de informática;

8 – Inscrição em eventos promovidos pela instituição e emissão dos respectivos certificados.

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