Aprovados fora das vagas em concurso têm direito à nomeação, decide TJPB

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que Antônio Adriano Duarte Bezerra e Felipe Solano de Lima Melo, dois aprovados fora do número de vagas em certame para o cargo de Advogado do Município de Bananeiras-PB, possuem direito líquido e certo à nomeação e posse, preenchendo uma vaga de ampla concorrência e uma de cadastro de reserva. O entendimento se deu com jurisprudência de tribunais superiores e em virtude da existência de inúmeras contratações, de forma precária, pela Edilidade, de advogados avulsos e de escritórios de advocacia. A relatoria das Apelações Cíveis nº 0800012-79.2016.815.0081 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (29).

Conforme os autos, o Edital nº 001/2011 para o certame previu quatro vagas para o cargo de advogado do Município de Bananeiras, sendo três para ampla concorrência e uma vaga para cadastro de reserva. O 1º colocado convocado desistiu, dando o direito de assumir o cargo ao quarto candidato – colocação em que se encontravam empatados os dois advogados, impetrantes do Mandado de Segurança (MS).

No 1º Grau, o magistrado concedeu parcialmente a segurança, determinando à autoridade municipal que promovesse, em 30 dias, as medidas necessárias à realização do sorteio (previsto em cláusula do concurso) para desempate, nomeação e posse do sorteado, sob pena de improbidade administrativa e demais medidas legais cabíveis. Os aprovados, Antônio Adriano e Felipe Solano, e o Município apelaram.

Os advogados requereram reforma da sentença e concessão da segurança, para garantir nomeação e posse no cargo. Indicaram inúmeros advogados que atuaram no Município, de forma precária e irregular, desde 2012 até a data da propositura do MS, em 2016, e que durante os quatro anos esperaram pela nomeação. Apontaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que é considerado desvio de finalidade a contratação de pessoal de forma precária, havendo candidatos aprovados em certame e aptos a exercerem a mesma função.

Já o Município alegou que as nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa. Aduziu, também, que quando houve impetração do MS o concurso estava em plena validade, prevalecendo a discricionariedade da Administração Pública baseada na necessidade para convocação dos aprovados em cadastro de reserva. Pugnou pela reforma da sentença para denegar a segurança, por ausência de ato ilegal ou abusivo.

O relator entendeu que, na linha da jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores, o candidato aprovado em excedente, fora das vagas previstas em edital (em cadastro de reserva), tem direito à nomeação e posse quando comprovada a desistência dos candidatos nomeados, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. Afirmou, ainda, que, neste caso, há o direito subjetivo à nomeação e posse, e não somente expectativa de direito.

O desembargador Abraham Lincoln verificou, ainda, que houve inúmeras contratações de advogados desde o ano de 2012, tanto de profissionais avulsos como de bancas de advocacia. “Ademais, não há prova nos autos de que os vários processos em que eles atuaram exigiam conhecimentos altamente especializados, teses inovadoras e importantes que justificassem a suposta excepcionalidade do serviço, ou que impedissem que os advogados concursados da Prefeitura atuassem nos mesmos”, declarou.

A título de exemplo, o relator evidenciou que um dos escritórios foi contratado com o objetivo de prestar serviços de assessoria jurídica e consultoria, visando recuperação de receitas municipais junto às empresas de telefonia fixas e móveis. Outro, relacionado à assessoria e consultoria, com notória especialização para atuar junto aos Tribunais Regionais, de Contas do Estado, Ministério Público e Justiça Federal.

“Por todo o exposto, vê-se que restou demonstrado o direito líquido e certo dos impetrantes a serem nomeados e tomarem posse no cargo público de Advogado do Município de Bananeiras/PB, diante da existência de uma vaga de ampla concorrência, uma de cadastro de reserva e as contratações temporárias dos advogados e escritórios durante o período de validade do certame”, destacou.

O relator deu provimento à Apelação Cível dos advogados aprovados e negou provimento à Remessa Necessária e à Apelação Cível interposta pelo Município.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa