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Após TAC, Prefeitura de Juripiranga municipaliza trânsito na cidade

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A Prefeitura de Juripiranga municipalizou o trânsito da cidade, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Por conta disso, a Promotoria de Justiça de Itabaiana arquivou o procedimento instaurado sobre o assunto. Para a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, o prefeito adotou as medidas necessárias e atendeu ao que estava previsto no TAC de forma satisfatória.

Dentre as medidas que foram adotadas pelo gestor municipal para cumprir o TAC estão a sanção e publicação de duas leis municipais – a de número 587/2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, e a 605/2017, que criou o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), o Fundo Municipal de Trânsito (Fumutran) e a Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) -, a nomeação dos representantes do conselho municipal e a celebração de convênio com a superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para promover a educação do trânsito local. Também foi realizada audiência pública sobre a municipalização do trânsito de Juripiranga e agendada capacitação dos servidores do quadro efetivo do Demutran junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB).

O TAC foi celebrado em 2014 e, conforme explicou Miriam Vasconcelos, a promotoria teve que prorrogar prazos previstos no ajustamento de conduta, uma vez que o município se deparou com vários entraves burocráticos causados pelo Detran-PB. “Vale destacar que a máquina burocrática exigiu várias providências do município para a execução do TAC, todavia, o prefeito sempre buscou cumprir todas as exigências requisitadas, apresentando os documentos necessários ao fiel cumprimento do ajuste firmado”, disse.

Infrações

A promotora esclareceu que, o TAC foi proposto porque o trânsito da cidade era gerido pela Polícia Militar, o que, além de descumprir o artigo 24 da Lei 9.503/1997 (que determina que a gestão do trânsito é competência dos municípios), causava descontrole na fiscalização das regras determinadas pela própria lei.

Na ocasião, a promotoria constatou problemas graves que eram bastante frequentes no município, dentre eles o fato de muitos condutores de motocicletas não utilizarem equipamentos básicos de segurança, como capacetes, por exemplo. Além disso, muitos motoristas dirigiam sem habilitação e também era recorrente adolescentes conduzirem veículos automotores, principalmente motocicletas.

Todas essas infrações deverão ser combatidas pelo órgão municipal de trânsito. “O trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”, destacou Miriam.

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