Acordo judicial suspende atividades presenciais das faculdades em João Pessoa

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Na próxima semana serão suspensas as atividades presenciais das instituições de ensino superior (IES) do município de João Pessoa (PB). A medida decorre de acordo judicial firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o referido município, perante a Justiça Federal, em audiência de conciliação ocorrida nesta quinta-feira (19). Pelo acordo, o município se comprometeu a publicar amanhã (20/11) um novo decreto revogando artigos do Decreto nº 9.584, de 2 de outubro de 2020, que autoriza o retorno às aulas presenciais nas faculdades. A revogação terá efeitos a partir do dia 25 de novembro. O pedido de suspensão das atividades presenciais feito pelo MPF e Ministério Público do Trabalho se baseou no Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB), elaborado pelo governo estadual.

Durante a audiência de conciliação foram ouvidos o secretário de Saúde estadual, Geraldo Medeiros e o secretário executivo de Saúde estadual, Daniel Beltrammi, que reiteraram os alertas que vêm fazendo pela imprensa sobre o agravamento da situação epidemiológica na Paraíba. Os secretários informaram que as atividades educacionais envolvendo concentração de alunos em ambiente fechado têm alto risco de propagação do coronavírus, e são consideradas como um dos fatores causadores das novas ondas de disseminação da doença em outros países.

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Roberto Magliano, também participou da audiência e apresentou os dados mais recentes sobre a situação epidemiológica atual da região metropolitana de João Pessoa.

O acordo considerou as informações prestadas na audiência pelos representantes da Secretaria Estadual de Saúde, pelo CRM e as constatações do próprio município de João Pessoa, o qual constatou alta no número de casos de covid-19 em sua última semana epidemiológica.

Faculdades de Cabedelo – Em virtude do município de Cabedelo não ter comparecido à audiência de conciliação, o Ministério Público Federal reiterou o pedido de suspensão do Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino superior no município. Representantes da Secretaria de Saúde Estadual esclareceram que não chegaram a ser procurados por autoridades do município de Cabedelo para debater o tema, nem receberam nenhum estudo que servisse de contraponto às análises do Plano Novo Normal.

Histórico do caso – Em 25 de outubro de 2020, o MPF e o MPT ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para que que a Justiça Federal determinasse a suspensão da retomada de quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior de João Pessoa e Cabedelo autorizadas por decretos municipais. O pedido decorreu do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da covid-19.

Na decisão sobre o pedido, o MPT foi excluído da relação processual sob justificativa que a Justiça Federal não trataria de relações trabalhistas, contudo, o Ministério Público do Trabalho continuará acompanhado a situação das universidades para fiscalizar, em eventual abertura, a apresentação os planos de contingencia de cada estabelecimento e a observância dos protocolos estabelecidos pelo poder público.

Num primeiro momento, a JF havia deferido pedido de implantação de protocolos de segurança pelo município de João Pessoa, a serem cumpridos pelas instituições de ensino superior, e apresentação, por João Pessoa e Cabedelo, de programação de fiscalização in loco, para aferição da efetiva observância dos planos de contingência das faculdades, constatando que a abertura tinha sido autorizada sem esses cuidados prévios. Depois, houve um pedido de reconsideração do Ministério Público e, com esse acordo, as atividades das IES serão suspensas em João Pessoa.

A ação foi ajuizada perante a Justiça Federal por envolver serviço público delegado pela União, que é o ensino superior.

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