Os estacionamentos dos shopping centers viraram, recentemente, alvos preferenciais dos legisladores paraibanos. Na Câmara de João Pessoa e na Assembleia Legislativa pululalam boas ideias para livrar os consumidores do pagamento daquela famigerada taxa referente ao local onde deixamos nossos veículos. Mas, a proposta não precisa apenas ser boa. Ela precisa ser viável e em termos de lei, tem que estar de acordo com a Constituição.
Por este motivo, a Câmara rejeitou ainda no plenário uma proposta do vereador Marcos Henriques (PT) para isentar do pagamento de estacionamento os clientes que fizessem compras superiores a 10 vezes o valor da taxa. Depois de muito debate, a maioria abortou o projeto.
Na Assembleia, Taciano Diniz (Avante) teve a mesma ideia e mais fôlego. Seu texto conseguiu superar o plenário, mas morreu no tapete do Tribunal de Justiça ferido pela inconstitucionalidade.
Eis que surge um outro bravo guerreiro querendo emplacar uma novidade: Wilson Filho sugeriu que seja fixado um tempo de 20 minutos de carência em todos os estacionamentos privados do Estado.
Mesmo que pareça bem razoável a proposta, ela vai esbarrar no mesmo empecilho que sepultou as propostas anteriores.
Se for sancionada ou promulgada, receberá contestação dos empresários dos shoppings. Uma vez questionada juridicamente, o entendimento que tem prevalecido em todo o país é de que qualquer regulamentação em empreendimento privado é da competência do Congresso Nacional, seja gratuidade, carência ou tempo de permanência. Além disso, a Constituição respeita o direito à livre iniciativa no exercício de atividade econômica.
Noutro plano, poderia ser uma iniciativa mais simpática reunir os representantes dos shoppings e sugerir que adotem, por livre e espontânea vontade, o período de carência como forma de afagar os consumidores e, claro, estimular as vendas em tempos de crise.