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TJ determina ao poder público realização de inventário de bens na capital

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou o recurso interposto pelo Estado e manteve a liminar requerida pelo Ministério Público estadual, determinando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e o Município de João Pessoa adotem as medidas necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados na Capital que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural. 
 
A ação civil pública de obrigação de fazer considerada pioneira em todo o País na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural foi ajuizada pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital em abril do ano passado, devido à omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio do município e após as negativas por parte do poder público de resolver o problema de forma extrajudicial.
 
A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. O Estado recorreu da decisão e, este ano, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJ-PB.
 
O relator do processo, desembargador Abrahan Lincoln, não acatou os argumentos apresentados pelo Estado e destacou que os artigos 24, 36 e 216, parágrafo primeiro, da Constituição Federal apontam que é responsabilidade do poder público o cuidado com o patrimônio cultural e que essa responsabilidade é solidária. 
 
Para o magistrado, as providências adotadas pelo Estado – como o convênio firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) visando à proteção dos bens do Município de João Pessoa – “não se revelam suficientes” para proteger os bens sociais da Capital paraibana, “sendo inócuas para a devida e eficaz proteção do patrimônio histórico e cultural”.
 
Segundo ele, essa situação “confirma a pertinência e necessidade das medidas emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao pedido do Ministério Público”. “De mais a mais, o perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de perda de bens de relevante valor, seja pela ação do tempo ou por intervenção humana, o que, por óbvio, causaria seu desaparecimento”, registrou.
 
Pioneirismo
 
O promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, destacou a importância e o pioneirismo da ação civil pública e das decisões do Poder Judiciário para a proteção do patrimônio social de João Pessoa. 
 
João Pessoa é a terceira cidade mais antiga do Brasil e possui um valioso patrimônio cultural e histórico. “No entanto, até o presente momento, esse conjunto de bens, todos vinculados a fatos memoráveis da história ou de valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico, sequer foram formalmente discriminados e identificados como bens culturais de interesse público pelo Estado, através de seu órgão técnico responsável, o Iphaep”, criticou.
 
O promotor de Justiça disse ainda que esse patrimônio da capital paraibana está sendo ameaçado pela omissão do poder público e pela especulação imobiliária, que vem se caracterizando como fator determinante para a ação irregular e ilegal de intervenções e reformas em bens imóveis protegidos.

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