MPF obtém condenação de grupo que utilizava estratégia do “troco” para circular notas falsas de R$ 200 na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três homens por associação criminosa e introdução de moeda falsa na Paraíba. A sentença, proferida em 11 de fevereiro de 2026 pela 4ª Vara Federal em Campina Grande, reconheceu que o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas, planejamento de rotas e uso de mensagens por aplicativo para coordenar a circulação de cédulas falsas de R$ 200.

A estratégia dos criminosos consistia em escolher lojas movimentadas para comprar produtos com notas falsas de R$ 200 e receber o troco em dinheiro verdadeiro. Segundo a sentença da Justiça Federal, o objetivo não era apenas gastar o dinheiro falsificado, mas transformá-lo. As cédulas eram utilizadas em compras de baixo valor para garantir que quase todo o montante retornasse em espécie legítima rapidamente.

Em 25 de setembro de 2023, o plano foi colocado em prática pelos acusados em lojas de fast food, chocolates, restaurantes, farmácias e perfumarias, localizadas em shoppings de Campina Grande. Sete cédulas falsas foram introduzidas em circulação em poucas horas e o esquema só foi interrompido após a prisão em flagrante de um dos integrantes em um dos estabelecimentos.

Com a prisão, imagens de segurança registraram o momento em que o veículo utilizado pelo grupo aproveita a abertura da cancela por outro carro e deixa o estacionamento de um shopping sem apresentar o ticket pago. No entanto, a tentativa de fuga não impediu a identificação posterior dos envolvidos.

A perícia da Polícia Federal (PF) confirmou que as sete notas eram falsas. Produzidas por processo informatizado (impressão jato de tinta), elas apresentavam simulação de fio de segurança, marca d’água e elementos fluorescentes. O laudo concluiu que não se tratava de falsificação grosseira: as cédulas tinham qualidade suficiente para enganar o usuário comum.

Planejamento e divisão de tarefas – A investigação revelou que os réus não agiam por impulso. A análise dos celulares apreendidos apontou conversas, desde agosto de 2023, sobre a introdução de notas falsas em diferentes cidades, como João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba; Natal e Caicó, no Rio Grande do Norte.

Nos diálogos, eram definidos roteiros, divisão de ganhos e escolha de estabelecimentos com maior probabilidade de circulação das cédulas. O grupo criou, inclusive, um canal específico em aplicativo de mensagens para organizar deslocamentos, com planejamento de viagem até o Rio de Janeiro, passando por Alagoas, Sergipe e Bahia. A sentença reconheceu a existência de associação criminosa estável, com divisão clara de funções.

Disfarces e cautela – As mensagens também revelaram preocupação com identificação. Após cada investida, os integrantes combinavam a troca de roupas e acessórios para dificultar o reconhecimento por câmeras de segurança. O motorista do grupo, cadastrado como condutor de aplicativo, realizava deslocamentos frequentes com os demais envolvidos. Parte dessas viagens, segundo a investigação, tinha finalidade criminosa.

Tentativa de afastar a responsabilidade – Durante o processo, a defesa de um dos réus requereu a instauração de incidente de insanidade mental, com base em relatório médico de 2010 que mencionava possível diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O juízo rejeitou o pedido destacando na sentença que o documento era antigo, não indicava incapacidade cognitiva relevante e não havia elementos que demonstrassem redução da capacidade de entendimento do acusado.

A sentença também registrou que o réu levava vida autônoma, inclusive residindo no exterior, onde atua como mecânico de veículos.

Penas – Ao final, a Justiça Federal julgou procedente a ação penal proposta pelo MPF e condenou os três réus pelos crimes de associação criminosa e moeda falsa. As penas fixadas foram de: 6 anos e 5 meses de reclusão; 7 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão; 5 anos e 2 meses de reclusão. O regime inicial é o semiaberto. As notas falsas apreendidas serão inutilizadas e encaminhadas ao Banco Central para destruição. Cabe recurso da sentença.

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