O governador da Paraíba, João Azevedo, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 418/2023, de autoria do deputado estadual Dr. Romualdo, que previa a inclusão do umbu no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (2) à Assembleia Legislativa da Paraíba.
Segundo o Governo do Estado, o veto se justifica por inconstitucionalidade formal e por contrariar o interesse público. O projeto determinava a compra do fruto priorizando a produção local, por meio de cooperativas e associações de produtores.
Parecer técnico
A Secretaria de Estado da Educação (SEE) emitiu parecer recomendando o veto, destacando que a composição da merenda escolar segue normas federais estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com a Resolução nº 06/2020 do Conselho Deliberativo do FNDE, os cardápios devem ser elaborados exclusivamente por nutricionistas responsáveis técnicos do programa, respeitando critérios nutricionais, culturais e de viabilidade econômica.
Assim, a inclusão do umbu até pode ocorrer, mas não por meio de imposição legal — cabendo a decisão ao responsável técnico do PNAE e à realidade da oferta do produto.
Inconstitucionalidade
O veto também aponta vício de iniciativa, uma vez que leis que geram atribuições para a administração pública e criam despesas são de competência privativa do Poder Executivo. O Governo argumenta que o projeto do deputado interfere em competências administrativas da Secretaria de Educação, além de não prever fonte de custeio para a medida, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisões semelhantes já foram registradas em tribunais de outros estados, como São Paulo e Alagoas, reforçando a jurisprudência de que a criação de obrigações sobre o cardápio da merenda escolar cabe exclusivamente ao Executivo.
Impacto financeiro
Outro ponto levantado foi o aumento de despesas sem previsão orçamentária. A proposta não indicava como seria financiada, o que, segundo o Governo, inviabiliza sua execução diante da legislação estadual e federal.
Apesar de reconhecer a relevância do incentivo à agricultura local e a valorização do umbu como fruto regional, o governador afirmou que não poderia sancionar o projeto por ferir a Constituição Estadual e por gerar obrigações que cabem apenas ao Executivo.
O veto total segue agora para apreciação dos deputados estaduais, que poderão manter ou derrubar a decisão.