TJPB mantém validade de lei que regulamenta serviço de Táxi Especial em João Pessoa

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Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (1º), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou uma medida cautelar solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado, que buscava suspender a Lei nº 15.181/2024, do município de João Pessoa. A norma trata da regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado Táxi Especial.

O relator do processo nº 0825459-40.2024.8.15.0000, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou em seu voto que não há vício de iniciativa, uma vez que o município tem competência legislativa concorrente e suplementar à União e ao Estado, conforme previsão da Constituição Federal e da Constituição Estadual. “Trata-se de matéria de interesse local”, afirmou, acrescentando que já há decisões de vários tribunais de Justiça sobre a matéria.

De acordo com a lei, o veículo para prestação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado táxi especial, será prestado necessariamente em Picape Leve ou Caminhonete.

“Apenas pessoas físicas podem prestar serviço de transporte de pequenas cargas e passageiros, denominado táxi especial”, diz o texto da lei.

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