O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Municipal nº 11.534/2008, de João Pessoa, que obriga supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento a substituir sacolas plásticas por sacolas de papel.
A norma foi questionada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a legislação municipal violaria dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba. Segundo a entidade, o município não teria competência para legislar sobre meio ambiente por não se tratar de matéria de interesse local. Além disso, a ASPB argumentou que a lei representaria uma interferência indevida na atividade econômica, gerando custos extras aos estabelecimentos — que, por sua vez, seriam repassados ao consumidor final.
No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, entendeu que a lei municipal está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o magistrado.
A referência citada pelo relator é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732.686, com repercussão geral reconhecida (Tema 970), ocorrido em outubro de 2022. Na ocasião, o Plenário do STF reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre questões ambientais relacionadas ao uso de sacolas plásticas, desde que haja interesse local. O caso analisado tratava de uma lei semelhante do município de Marília (SP), que também previa a substituição por alternativas biodegradáveis.
Com a decisão, a legislação ambiental de João Pessoa permanece em vigor.