A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga o município de São José do Sabugi a regularizar, em até 30 dias, toda a frota de veículos destinada ao transporte escolar, bem como a situação funcional dos motoristas. A decisão também impõe multa diária pessoal ao gestor municipal no valor de R$ 500, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.
No recurso apresentado, o município tentou excluir a aplicação da multa e limitar a obrigação de regularização apenas aos veículos que estão atualmente em circulação. No entanto, a argumentação foi rejeitada pelo colegiado.
O relator do processo nº 0800474-53.2020.8.15.0321, juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, destacou que o transporte escolar seguro e regulamentado é um direito previsto na Constituição Federal, no artigo 208, inciso VII, por estar diretamente relacionado ao acesso à educação. Para o magistrado, cabe ao Judiciário intervir para assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, inclusive por meio de medidas coercitivas, quando houver omissão por parte do poder público.
O juiz também ressaltou que a obrigação de regularização deve abranger toda a frota, e não apenas os veículos em operação. Segundo ele, deixar de incluir os veículos “fora de circulação” contribui para a manutenção de irregularidades e pode comprometer futuras reativações desses veículos.
Quanto à multa, o relator esclareceu que se trata de uma medida coercitiva (astreinte), aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial, e que, por isso, não há justificativa para sua exclusão antecipada, como pretendia o município.
“O dever do Poder Judiciário é zelar pelo respeito à Constituição e às leis, atuando sempre que provocado para corrigir ilegalidades, sejam elas omissivas ou comissivas, praticadas pelo poder público ou por particulares”, concluiu José Ferreira Ramos Júnior ao negar provimento à apelação, em concordância com o parecer do Ministério Público.