A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso interposto pelo Estado da Paraíba e manteve a decisão judicial que determina a transferência de todos os presos condenados ao regime fechado, atualmente custodiados na cadeia pública de Bayeux, para unidades penitenciárias apropriadas. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota oficial, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou que a decisão ainda não transitou em julgado e que, até o momento, não houve notificação formal exigindo seu cumprimento. A pasta também destacou que já vem promovendo, de forma gradativa, a remoção de detentos com sentença definitiva da unidade de Bayeux. Reiterou ainda o compromisso de cumprir eventuais determinações judiciais dentro dos prazos e limites legais.
O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, que denunciou as condições degradantes e a grave superlotação da cadeia pública de Bayeux. Segundo consta nos autos, a unidade foi projetada para abrigar 37 presos, mas, em janeiro de 2025, mantinha 302 detentos.
Na apelação, o Estado tentou reverter a sentença proferida pela 4ª Vara Mista de Bayeux, que, em dezembro de 2024, já havia ordenado a transferência dos apenados no prazo de seis meses. O Governo alegou que a medida geraria despesas não previstas no orçamento, invocando a cláusula da reserva do possível. Requereu ainda a ampliação do prazo para cumprimento da ordem e a limitação da multa imposta. Defendeu, por fim, que a formulação e execução de políticas públicas são atribuições exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, e que a decisão judicial invadiria essas competências.
O relator do processo, juiz substituto de segundo grau Inácio Jário, entendeu que, embora a formulação de políticas públicas seja de competência do Executivo, essa prerrogativa não é absoluta diante de omissões estatais que afetem direitos fundamentais.
“Reconheço que cabe ao Poder Executivo definir políticas públicas. No entanto, há direitos assegurados pela Constituição que não podem ser negligenciados. Quando a administração se mostra ineficaz e omissa na implementação de políticas destinadas à garantia de direitos fundamentais, é legítima a intervenção do Judiciário”, afirmou o magistrado.
O relator ainda ressaltou que manter presos condenados em regime fechado em cadeia pública — destinada a presos provisórios — viola a Lei de Execução Penal, que estabelece que o cumprimento da pena nesse regime deve ocorrer em penitenciária. Também mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a ação civil pública como instrumento legítimo para assegurar direitos constitucionais.