TJPB marca audiência de conciliação para debater embargos do Parque da Cidade

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Com o objetivo de promover um entendimento entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas sobre a suspensão das obras do Parque da Cidade, o desembargador José Ricardo Porto determinou a remessa dos autos nº 0827281-64.2024.8.15.0000 ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A decisão visa a realização de uma audiência preliminar de conciliação, marcada para o dia 21 deste mês, às 10h, via plataforma Zoom.

A sessão será conduzida pelo desembargador José Ricardo Porto, que é coordenador geral do Nupemec, e pelos juízes coordenadores adjuntos Jailson Shizue Suassuna, Giovanni Magalhães Porto e Meales Medeiros de Melo. A audiência terá a participação do Ministério Público estadual, além das partes e interessados diretamente ligados ao caso.

A reunião deverá contar com a presença das seguintes partes e interessados: o Município de João Pessoa, através do prefeito, Cícero Lucena Filho, do procurador-geral, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega, do secretário de Meio Ambiente, Welison de Araújo Silveira, do secretário de Infraestrutura, Rubens Falcão da Silva Neto, e do secretário de Planejamento, Ayrton Lins Falcão Filho.

Também participarão o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, por meio de sua Presidente, Maribel de Souza Amengual, e de seus advogados, Francisco José Garcia Figueiredo e Thaisa Mara dos Anjos Lima; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), através de seu diretor Superintendente, Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti de Albuquerque; e o Ministério Público do Estado, através do procurador de Justiça Herbert Douglas Targino, oficiante perante a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Em sua decisão, diante da relevância da matéria, o relator, desembargador Ricardo Porto, ainda solicitou informações, no prazo de 72h, à juíza prolatora da decisão agravada, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.

 

STJ – A suspensão das obras do Parque da Cidade, localizado no antigo Aeroclube, foi inicialmente determinada em razão de uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A entidade apontou potenciais impactos ambientais causados pelo projeto. Em 31 de janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, confirmou a decisão do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, do gabinete do desembargador José Ricardo Porto, mantendo a paralisação das obras.

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