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Prefeito de Riacho de Santo Antônio responderá a processo penal

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A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Riacho de Santo Antônio, José Roberto de Lima, foi recebida por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife. Lima agora é réu em ação penal e responderá por fraude em licitação (Lei n.º 8.666/93, artigo 90). José Rosendo Luis de Oliveira – representante legal da Construtora Planalto Ltda. –, Marcos Tadeu Silva – responsável de fato pela empresa – e Éliton Ferreira da Silva – presidente da comissão de licitação – também serão processados.

As supostas irregularidades envolvem a licitação (tomada de preços n.º  04/2008) vinculada aos contratos de repasse 0238422-28/07 e 0244838-68/07, firmados entre o Município e o Ministério do Turismo, por meio da Caixa Econômica Federal. Os recursos federais destinavam-se a obras de pavimentação em paralelepípedos em ruas da cidade.

A partir do inquérito civil público instaurado pelo MPF – por meio da Procuradoria da República no Município de Campina Grande – para apurar eventuais irregularidades na tomada de preços destinada à execução desses contratos de repasse, foi descoberto um suposto esquema montado por Marcos Tadeu Silva, em seriam constituídas várias firmas “fantasmas”, utilizadas para participar de licitações em diversos municípios paraibanos.

De acordo o MPF, teria havido, no caso, um total direcionamento da licitação, constituída na forma de um processo fictício, para favorecer a Construtora Planalto Ltda., representada por José Rosendo, que confirmou, em depoimento à Polícia Federal, o acordo com o prefeito para vencer a tomada de preços. José Rosendo afirmou, ainda, que as empresas pertencem a Marcos Tadeu, a quem repassava três por cento do valor dos contratos firmados.

Duas outras firmas que retiraram o edital para possível participação na tomada de preços – Construtora Mavil Ltda. e América Construções e Serviços Ltda. – também pertencem ao grupo dirigido por Marcos Tadeu.

Segundo o MPF, a tomada de preços n.º 04/2008 foi homologada em favor da Construtora Planalto no dia 23 de junho de 2008. Logo no dia seguinte, 24 de junho, foi assinado o contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 513.228,61. Nessa mesma data, o prefeito expediu ordem de serviço autorizando o início da execução das obras.

Os acusados já respondem a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Campina Grande (PB) – cuja área de atuação compreende o município de Riacho de Santo Antônio –, por irregularidades na mesma licitação.

Se condenados, ao final do processo penal – que independe da ação civil –  , os réus podem receber penas de detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

Foro privilegiado – Na condição de prefeito municipal, José Roberto de Lima (reeleito em 2008) tem direito a privilégio de foro em processos criminais, por isso o caso é de competência do TRF-5, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.
 
N.º  do processo no TRF-5: 0000631-50.2009.4.05.0000 (INQ 2093 PB)

http://www.trf5.jus.br/processo/0000631-50.2009.4.05.0000

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