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Decreto que restringe desfile de blocos no Carnaval em Campina Grande é questionado pela Defensoria Pública

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A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) ingressou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) pedindo a suspensão dos efeitos do decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande disciplinando a realização de manifestações de rua entre os dias 8 e 13 de fevereiro. O decreto proíbe a realização de eventos que não sejam de cunho religioso durante o Carnaval em vários logradouros públicos, sendo considerado inconstitucional pela defensoria.

Na ação, o defensor público Marcel Joffily salienta que o Estado Brasileiro é laico e destaca o Art. 5º da Constituição Federal sobre a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos.

“Ao afirmar que tais localidades (incluindo logradouros públicos) se destinarão exclusivamente à realização de eventos ecumênicos relacionados ao Carnaval da Paz, por consequência, o município promovido acaba por proibir a realização de eventos outros que não se insiram no contexto do Carnaval da Paz”, pontua o defensor.

O decreto foi publicado após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Mesmo assim, no pedido, a Defensoria Pública reforça que tal proibição “é esdrúxula e gera confusões”, ainda que se invoque um TAC realizado com o MPPB “na tentativa de conferir alguma legitimidade ao decreto”.

O defensor público acrescenta que a determinação municipal embaraça o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica, “privilegiando determinados grupos religiosos teoricamente majoritários, ao passo em que, por outro lado, priva direitos (direito de reunião, por exemplo) de outras pessoas e grupos em razão de crença religiosa, privando igualmente festejos carnavalescos em logradouros públicos”, reforça.

DECRETO – O decreto municipal n.º 4.813/2024 foi publicado no Semanário Oficial dispondo sobre “a organização dos eventos ecumênicos relativos ao Carnaval da Paz”, e dos eventos de “Carnaval Tradição” e do “Campina Folia”, no ano de 2024, dando outras providências.

Entre os pontos em que há proibição de desfiles de blocos estão locais tradicionais da cidade como o Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Centro, Bairro Santo Antônio, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Alto Branco e Estação Velha.

O que diz a prefeitura de Campina Grande – A Prefeitura de Campina Grande emitiu uma nota e explicou que o decreto municipal 4.813/2024 foi elaborado para reorganizar o calendário de eventos e garantir a coexistência e valorização de cada agenda, além de que ele atende a recomendações expressas do Ministério Público da Paraíba e dos órgãos de segurança do Estado.

“Nesse sentido, a convite do MPPB, a Prefeitura de Campina Grande e os órgãos que integram as forças de segurança do Estado, se reuniram na semana passada para estabelecer regras mínimas que garantam o sucesso e a harmonia de cada evento. Os festejos carnavalescos se constituem numa das maiores manifestações culturais do País. Já o nosso Carnaval da Paz, um evento consolidado no calendário turístico da cidade há décadas, vem sendo ampliado a cada ano, por reunir múltiplas correntes religiosas e celebrar a cultura da paz. São duas realidades que coexistem em Campina Grande, no mesmo período, e cabe ao poder público, em suas várias instâncias, zelar para que não colidam e se consagre o interesse público de ambos os lados.

Sendo assim, a Prefeitura de Campina Grande ressalta que, a partir do dia 21 de janeiro, a cidade terá a sua vasta programação do ciclo carnavalesco iniciada, reunindo diversos blocos, escolas de samba e eventos carnavalescos, que se estenderão até a última semana de fevereiro de 2024. Ao mesmo tempo em que, também, assegurará o espaço para que o Carnaval da Paz seja realizado, com total sucesso, em toda a sua grade de manifestações religiosas”, diz a nota da prefeitura.

Veja o Termo de Ajustamento de Conduta (PDF)

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