TCE rejeita recurso e mantém reprovação de contas de OS que geriu UPA de Guarabira

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pela organização social Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e pelo seu ex-diretor Samir Rezende Siviero, contra decisão do TCE, que julgou irregulares as contas da OS na UPA do município de Guarabira, responsabilizando os ex-gestores por um débito no montante de R$ 5.240.063,80, a ser ressarcido aos cofres do Estado.

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto enfatizou o relatório da Auditoria, ao reiterar que o impetrante não apresentou documentos passíveis de mudar a decisão da Corte. O entendimento também foi manifestado no parecer do Ministério Público de Contas, ratificado pelo procurador geral, Marcílio Toscano da Franca.

O acórdão do TCE decorreu de Inspeção Especial realizada na gestão do ACQUA, no período em que esteve na administração da UPA de Guarabira em 2019. O corpo técnico do Tribunal constatou despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário. Na decisão constaram ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal (proc. nº 13633/19).

Regulares – Foram julgadas regulares as contas da Polícia Civil do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2022. Também as prestações de contas das prefeituras de Cajazeirinhas (2022), São Sebastião da Lagoa de Roça e Mataraca, relativas a 2021. Rejeitados foram os Embargos de Declaração opostos pelo Departamento de Estradas e Rodagem – DER, em face do Acórdão APL-TC-00381/2023. (proc. nº 17885/20).

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2428ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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