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Prefeitura estabelece novas normas de utilização dos largos de Tambaú e Gameleira

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Decreto assinado pelo prefeito Cícero Lucena estabelece normas de funcionamento e utilização dos Largos de Tambaú e Gameleira, na capital paraibana. De acordo com o decreto, publicado no Semanário Oficial, na edição desta terça-feira (24), a prática de qualquer atividade que possa impedir ou obstaculizar temporariamente o livre trânsito de pedestres no local só poderá ocorrer com a prévia autorização da Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Conforme o decreto, ficam vedados nos locais:

I – prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;

II- prática de atividade comercial;

III – circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 (doze) anos de idade;

IV – apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;

V – utilização de caixas de som, amplificadores e similares;

VI – execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;

VII – uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;

VIII – jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;

IX – montar barracas ou acampamentos; X – quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;

XI – instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;

XII – trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.

Em relação ao comércio privado no local, o decreto determina que os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo deverão fazer o credenciamento para carga e descarga de material junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A carga e descarga devem ser feitas das 8h às 14h.

Eventos

Já em relação a eventos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital (Sedurb) poderá autorizar a realização de eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.

O responsável pelo evento deverá providenciar a limpeza da área às suas expensas logo após o término do evento.

Conforme o decreto, a desobediência acarretará a notificação do proprietário com a apreensão e remoção imediata dos materiais.

As medidas integram ações que visam o reordenamento da orla, seguindo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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