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Assistente administrativo é condenado a 28 anos por matar ex-companheira

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O assistente administrativo Kennedy Anderson Alves Marculino foi condenado a uma pena de 28 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira, Rosana Severino da Silva. A sentença assinada pelo juiz Fabrício Meira Macêdo foi lida na noite dessa terça-feira (13), na Sala de Sessões do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, uma vez que o processo foi desaforado devido à comoção social. O crime aconteceu na manhã de 7 de junho de 2021, em São José de Caiana, Município que integra a Comarca de Itaporanga.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia do crime e após um desentendimento com a ex-companheira, Kennedy passou a xingá-la e a ameaçá-la de morte. Em seguida, o réu, agora condenado, voltou ao local da discussão com uma arma de fogo. Ele perseguiu a vítima até a residência dela, quando efetuou disparos contra Rosana, na frente das filhas pequenas do casal. Kennedy Anderson permanecerá no Presídio do Serrotão, onde respondia o processo preso naquela unidade prisional.

Ainda de acordo com informações processuais, Kennedy, ao sair do local do crime, ameaçou a tia da vítima, que estava durante toda a ocorrência com a filha mais nova do casal nos braços. Rosana chegou a ser socorrida para o Hospital Distrital de Itaporanga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O crime o homicídio, com a qualificadora de feminicídio, foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento amoroso por parte de Kennedy, fato que gerava nele um ciúme exacerbado.

Julgamento

Segundo o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri, Osvaldo Barbosa, o crime hediondo foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento amoroso por parte de Kennedy, fato que gerava nele um ciúme exacerbado.

No julgamento, o promotor de Justiça pediu ao conselho de sentença a condenação do réu no crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio) e o reconhecimento das qualificadoras: crime praticado contra a mulher por motivo da condição do sexo feminino (feminicídio); por motivo fútil; mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito. Apenas essa última qualificadora não foi reconhecida pelos jurados.

O fato de o crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima também levou o MPPB a pedir o reconhecimento da majorante da pena, prevista no artigo 121, parágrafo 7º, inciso III, que foi incluída pela Lei 13.104/2015 (que incluiu o crime de feminicídio no rol de crimes hediondos). O que foi acolhido pelo júri.

A tese da acusação foi acatada pelo conselho de sentença e Kennedy foi condenado à reclusão, que será cumprida, inicialmente, em regime fechado no Presídio Serrotão. Por já estar preso, ele seguirá para a unidade prisional.

Para o promotor de Justiça, Osvaldo Barbosa, o julgamento foi marcado por comoção. “Trata-se de um crime bárbaro praticado na presença das filhas, mas conseguimos rebater a tese defensiva. Infelizmente, não traremos a vítima de volta, jamais sua falta será compensada na vida das filhas e dos entes queridos, mas saímos com a sensação de dever cumprido e justiça feita”, disse.

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