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TCE imputa débito de R$ 5,6 milhões a ex-gestor da Cruz Vermelha na Paraíba

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Despesas não comprovadas, lesivas ao erário e elevados gastos de terceirização com empresas privadas foram as principais irregularidades que levaram ao julgamento irregular, as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha – contratada pela Secretaria de Saúde estadual, durante a gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa, remanescente de 2012, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24).

Ao ex-superintendente da Cruz Vermelha, Saulo de Avelar Esteves, foi imputada a quantia de R$ 5.644.418,59, referente aos prejuízos causados aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido ao erário no prazo de 30 dias, mais multa de R$ 7.000,00, extensiva também ao então secretário de saúde, Waldson Dias de Sousa, em conformidade com a decisão do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo (proc. TC 02144/13).

No voto pela irregularidade, o relator seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, que foi aprovado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, apenas com a divergência do conselheiro Fernando Catão, em relação à imputação do débito. Entende ele que a responsabilização deveria ser solidária com o ex-secretário de saúde Waldson Sousa.

Regulares – Aprovadas foram as prestações de contas de 2020 das prefeituras de Conceição e Esperança. Da mesma forma, as contas do então prefeito de Arara, José Ailton Pereira da Silva, relativas a 2019, após o provimento do recurso de reconsideração interposto pelo gestor, contra decisão contrária da Corte (proc. TC 09092/20). Também foram julgadas regulares as contas da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, relativas a 2022.

A Corte ainda deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-secretário de educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, para reduzir a multa imputada, em face de decisão consubstanciada no Acórdão (AC1-TC 01231/19), referente ao julgamento irregular de procedimento licitatório para aquisição de material pedagógico.

Rejeitados foram os embargos de declaração interpostos pela ex-gestora do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraiba – Empreender – PB, Amanda Araújo Rodrigues (proc. nº 05068/17), referente ao exercício de 2016, contra decisão consubstanciada no Acórdão APl-TC-00333/21. O Pleno adiou o julgamento das contas do mesmo Fundo, relativas a 2022, em virtude do pedido de vista do conselheiro Fernando Catão, após o voto do relator, conselheiro Arnóbio Viana, que se posicionou pela regularidade (proc. tc. nº 10373/22).

Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2399ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.

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