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Mais de 8,7 mil mulheres conseguiram medidas protetivas este ano contra agressores na Paraíba

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A quantidade de solicitações de medidas protetivas de urgência tem aumentado, significativamente, em toda a Paraíba, numa clara demonstração do crescimento da violência praticada contra a mulher. Contudo, os dados também revelam outro ponto: as vítimas têm se tornado mais conscientes dos seus direitos e procurado o Poder Judiciário estadual, como forma de minimizar os tipos de violência que estão sofrendo. Os dados do Painel do Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgados na quarta-feira (3), mostram que, só este ano, foram registrados 8.735 novos casos de medidas protetivas.

A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco. Ela visa assegurar os direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência. Previstas na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva é solicitada pela vítima e é expedida pela Justiça de maneira emergencial.

Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJ/Paraíba, juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca e Santa Rita, Anna Carla Falcão, em 2016, ano do início da vigência Lei Maria da Penha, houve, no Judiciário paraibano 106 solicitações de medidas protetiva. “O estudo feito pelo Tribunal de Justiça corresponde ao período do início deste ano, até o dia 28 de julho. Em nenhum ano anterior a este houve um número maior de pleitos de medidas protetivas”, informou a magistrada.

Ana Carla disse, também, que diante da caracterização de uma situação de violência contra a mulher, a vítima poderá procurar uma delegacia especializada ou, diretamente, requerer ao magistrado competente uma medida protetiva de urgência, que será concedida em até quarenta e oito horas.

Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação. As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, pontou a juíza Ana Carla Falcão.

A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB acrescentou que, uma vez concedidas as medidas protetivas, as vítimas poderão optar por serem assistidas pela Patrulha Maria da Penha. O serviço proporciona uma maior segurança e funciona como canal entre a ofendida e a delegacia, na hipótese da vítima ser contrariada em seus direitos por aquela assegurados. “Como sempre afirmo: todos os magistrados paraibanos estão empenhados nesse combate e prontos para, à vista de cada situação, aplicarem a lei, fazendo os devidos encaminhamentos”, assegurou Ana Carla Falcão.

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