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Ministro do STF suspende parte da resolução do Confaz sobre diesel

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nessa sexta-feira (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. Medida é um embate do presidente com os governadores pela cobrança da redução e até para que os gestores zerem a cobrança do imposto sobre o diesel nos estados. Governadores apontam prejuízos com sacrifício unilateral dos estados pela redução do preço final do combustível.

Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, decidiu o ministro.

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.

Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou.

 

 

 

Por Agência Brasil/ParlamentoPB

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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