Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

MPF recomenda que UFPB não matricule o reitor Valdiney Gouveia

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que não efetive a matrícula do candidato Valdiney Veloso Gouveia,  aprovado no curso de Engenharia de Produção pelo sistema de cotas. Valdiney, que é reitor da instituição, concluiu há 39 anos, em escola pública, modalidade que hoje é considerado ensino médio. Ele possui duas graduações, sendo uma em universidade pública e outra em unidade  privada. Tem, ainda, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Na recomendação, o MPF considerou notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública do Estado da Bahia, que se sentiu prejudicado em decorrência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022. O MPF solicitou a Valdiney que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula, o que não foi aceito.

A Lei 12.7114 prevê a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino público superior. Para o MPF, há violação dessa norma quando um candidato que já tem duas formações acadêmicas busca um terceiro curso superior, em detrimento de candidatos que não possuem nenhuma graduação. O MPF considera, ainda, que o sistema de cotas visa efetivar a igualdade de maneira ampla, não se limitando a mera igualdade formal. Considera, também, que o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

A recomendação destaca, ainda, que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, sendo que a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

O MPF reforça que o desvio de finalidade pode acarretar, dentro do microssistema da tutela coletiva, a nulidade do ato, nos termos do artigo 2º, alínea “d”, da Lei 4.717/1965 (ação popular).

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

WhatsApp-Image-2020-12-16-at-10.52.03

Vicente Mariano, líder religioso do candomblé, morre aos 95 anos em Campina Grande

chuva FOTO Pixabay

Paraíba tem alerta de chuvas e ventos fortes para o Litoral, Agreste e Brejo

papa francisco dilma rousseff

Papa Francisco recebe Dilma Rousseff no Vaticano

Busto de Tamandare_KleideTeixeira_-14-1024x683

Dia do Trabalhador será comemorado em João Pessoa com ato no Busto de Tamandaré

wilson filho deputado estadual 2024

Lei de Wilson Filho garante passe livre na Paraíba para inscritos no Enem

mosquito dengue FOTO Pixabay

Estado de São Paulo registra primeira morte por febre amarela de 2024

praia coqueirinho bombeiros pb

Bombeiros resgatam idosos levados pela correnteza no mar da Praia de Coqueirinho

Prédio do Ministério da Educação

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada até 17 de maio

viatura PMPB

Idoso condenado em São Paulo por estuprar criança é preso na Paraíba

policia federal viatura pf Foto Arquivo-Tomaz Silva-Agência Brasil

Polícia Federal prende homem com R$ 1.000 em notas falsas em Patos