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Promotoria obtém liminar sobre custeio de internação para dependente químico

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A Promotoria de Justiça de Conceição obteve decisão liminar que obriga o Município de Santana de Mangueira a custear a internação de um homem dependente químico para tratamento médico de “desintoxicação e recuperação”. O pedido foi feito por meio da Ação Civil Pública 0800416-07.2022.8.15.0151, ajuizada pelo promotor de Justiça, Lean Matheus de Xerez, e concedido pelo juiz da Comarca de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, na semana passada.

Na ACP, o promotor de Justiça requer a concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela para que o paciente seja mantido em uma comunidade terapêutica, na qual se encontra internado involuntariamente desde o dia 10 de fevereiro. O membro do Ministério Público da Paraíba explica que foi provocado pela família do paciente, que “é dependente químico em estágio avançado, e já tem sua capacidade de discernimento comprometida. Ele não aceita submeter-se de forma espontânea a tratamento para desintoxicação, e, sem consciência de que coloca sua vida em risco permanente, prefere dedicar-se ao uso das drogas”.

Na ação, o promotor ainda argumenta que o paciente encontra-se em situação de vulnerabilidade social, que necessita de tratamento psiquiátrico por meio de internação, conforme descreve o laudo médico juntado aos autos. A internação compulsória foi feita porque o paciente se nega a submeter-se ao tratamento por vontade própria e vem apresentando “comportamento alterado em razão do uso contínuo de drogas, situação que vem colocando em risco sua segurança e de terceiros (tem esposa e três filhos menores de idade), além de está praticando furtos para comprar as substâncias entorpecentes”.

Diante da situação, Lean de Xerez requereu à Justiça que determinasse o custeio do tratamento pelo prazo inicial de 180 dias (o que geraria um uma despesa ao Município de R$ 6,6 mil), podendo esse prazo ser estendido pelo tempo que a equipe médica entender necessário. na decisão, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo deferiu a tutela de urgência, determinando ao Município o custeio do tratamento, “sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o teto de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo do bloqueio de contas municipais, bem como a responsabilização do agente público faltante”.

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