Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Juíza confirma demissão por justa causa a trabalhadora que não se vacinou

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A recusa em atender aos pedidos da empresa para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 rendeu demissão por justa causa a uma funcionária terceirizada de limpeza que atuava na garagem de uma empresa de ônibus, em São Paulo. Ela questionou o fato na Justiça, mas a juíza responsável pelo caso entendeu que, devido à desinformação, a mulher colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.

Esse é um dos casos mais recentes em que a Justiça tem garantido às empresas a dispensa por justa causa se os funcionários forem alertados e, ainda assim, não se vacinarem. Na quarta-feira da semana passada (9/2), a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19. O pedido era de uma ex-funcionária que trabalhava para uma empresa de limpeza alocada em uma garagem de ônibus urbanos.

A mulher foi demitida em setembro, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava que ela não poderia ser vacinar apenas enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.

Para a juíza, ela “não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, por isso não haveria motivo para tirar a razão da empresa.

O motivo para não tomar a vacina era o medo. A magistrada lamentou a situação: “Trata-se de trabalhadora humilde, com quase dez anos de contrato de trabalho, que, certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da Covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”.

A decisão foi baseada em dispositivos da CLT que regram a dispensa por justa causa (nesse caso, por incontinência de conduta e mau comportamento) e obrigam as empresas a zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, como houve provas das cobranças feitas pela empresa, a decisão não foi considerada abusiva.

O passaporte vacinal no trabalho também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso derrubou portaria do governo federal que proibia empresas de requisitar o comprovante de vacinação dos funcionários e demitir os relutantes à vacina por justa causa. O caso seria julgado em plenário na última semana, mas foi adiado e ainda não tem nova data.

O processo no TRT2 tem o número 1001359-61.2021.5.02.0030

 

 

 

Jota

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

mega sena FOTO marcello casal jr agencia brasil

Paraíba tem quase 20 apostas premiadas na Mega-Sena

_viatura pcpb FOTO Ascom PCPB

Polícia conclui inquérito sobre jovens encontrados mortos em estrada no Sertão da PB

incendio pousada em porto alegre

Prefeitura e polícia apuram caso de pousada incendiada em Porto Alegre

luizcoutofrente

Deputado Luiz Couto expressa preocupação com renúncia de defensores de direitos humanos na Paraíba

WhatsApp-Image-2020-12-16-at-10.52.03

Vicente Mariano, líder religioso do candomblé, morre aos 95 anos em Campina Grande

chuva FOTO Pixabay

Paraíba tem alerta de chuvas e ventos fortes para o Litoral, Agreste e Brejo

papa francisco dilma rousseff

Papa Francisco recebe Dilma Rousseff no Vaticano

Busto de Tamandare_KleideTeixeira_-14-1024x683

Dia do Trabalhador será comemorado em João Pessoa com ato no Busto de Tamandaré

wilson filho deputado estadual 2024

Lei de Wilson Filho garante passe livre na Paraíba para inscritos no Enem

mosquito dengue FOTO Pixabay

Estado de São Paulo registra primeira morte por febre amarela de 2024