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Procon-JP interdita correspondente bancário por não compensar pagamentos e convoca clientes lesados

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa interditou um correspondente bancário após constatação de várias denúncias dos consumidores de que o mesmo não realizava a compensação dos pagamentos efetuados e está convocando os clientes que se sentirem lesados para comparecerem à sede da Secretaria para que sejam tomadas as providências legais. O Procon-JP também está juntando informações para encaminhar à Polícia Civil para que se apure eventual ilícito criminal.

“Após constatarmos as denúncias dos consumidores, tomamos todas as providências possíveis, desde notificação em um primeiro momento, depois a autuação para apresentação de defesa dentro do prazo legal de 10 dias, o que não ocorreu. A partir daí, foi aberto um processo administrativo que culminou com a interdição do local, até para evitar que novas pessoas sejam prejudicadas”, afirmou o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.

De acordo com ele, toda documentação e informações coletadas serão enviadas à Polícia Civil para que a instituição proceda a uma investigação da empresa. “Essa é uma situação que pode ser considerada não apenas irregular sob o ponto de vista consumerista, mas, também, uma infração mais ampla. Por isso vamos encaminhar todas as nossas informações para a Polícia Civil”, destacou.

A interdição ocorreu no estabelecimento instalado em um shopping do Centro de João Pessoa, mas a empresa também tem sede no Bairro dos Estados. O Procon-JP verificou que os pagamentos efetuados pelos consumidores no guichê do correspondente bancário não foram compensados. “A empresa recebeu valores referentes a boletos de diversos consumidores que estavam quitando suas obrigações mensais, porém, não repassou o pagamento para as empresas de destino, o que é muito grave”, salientou Rougger Guerra.

Penalidades – Além da interdição do local (cujas atividades estão temporariamente suspensas), a empresa também está sujeita a multas, inclusive cumulativas, já que desconsiderou todos os prazos legais desde o início do processo. Tudo isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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