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MPPB elabora recomendação sobre vacinação de crianças entre 5 e 11 anos

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O Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público da Paraíba encaminhou aos promotores de Justiça que atuam na área minuta de recomendação a ser expedida aos prefeitos e secretários municipais para que observem as orientações técnicas constantes na Resolução RE nº 4.678/2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quanto ao uso do imunizante Pfizer em crianças de 5 a 11 anos.

De acordo com a coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Fabiana Lobo, o objetivo da recomendação é reforçar junto aos municípios a importância do cumprimento das orientações técnicas apresentadas pela Anvisa e da observância da ordem de prioridade dentro desse público.

A minuta encaminhada recomenda ainda que seja observada a ordem de prioridade de vacinação contra a covid-19 de crianças entre 5 a 11 anos estabelecida na Nota Técnica nº 2/2022, do Ministério da Saúde, e na Nota Técnica nº 01/2022, da Secretaria de Estado da Saúde-PB.

Conforme as notas técnicas, a ordem vacinação deve ser a seguinte: crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades, crianças indígenas e quilombolas, crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de covid-19; crianças sem comorbidades, inicialmente entre 10 e 11 anos, depois 8 e 9 anos; entre 6 e 7 anos; e por fim, crianças com 5 anos.

Algumas orientações sobre uso do imunizante presentes na Resolução da Anvisa

1 – A vacinação das crianças nessa faixa etária deve ser iniciada após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina;

2 -Deve ser realizada em ambiente específico e segregado da vacinação de adultos, em ambiente acolhedor e seguro para a população;

3 – Nas comunidades isoladas, por exemplo nas aldeias indígenas, sempre que possível,  que a vacinação de crianças seja feita em dias separados, não coincidentes com a vacinação de adultos;

4 -A sala em que se dará a aplicação de vacinas em crianças de 5 a 11 anos deve ser exclusiva para a aplicação dessa vacina, não sendo aproveitada para a aplicação de outras vacinas, ainda que pediátricas.

5 – Que a vacina contra a covid-19 não seja administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias;

6 – Que seja evitada a vacinação das crianças de 5 a 11 anos em postos de vacinação na modalidade drive thru.

7 – Que as crianças sejam acolhidas e permaneçam no local em que a vacinação ocorrer por pelo menos 20 minutos após a aplicação, facilitando que sejam observadas durante esse breve período;

8 – Que os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, informem ao responsável que acompanha a criança sobre os principais sintomas locais esperados e outras reações;

9 – Que os pais ou responsáveis sejam orientados a procurar o médico se a criança apresentar dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações após a aplicação da vacina; 10 – Que os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, mostrem ao responsável que acompanha a criança que se trata da vacina contra a covid-19, frasco na cor laranja.

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