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Acusado de abusar e matar enteada de 3 anos em Patos é condenado a 35 anos

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Geraldo dos Santos, de 25 anos, foi condenado a uma pena de 35 anos por abuso sexual e também pelo assassinato por estrangulamento de uma garota de apenas três anos de idade no município de Patos. A sentença foi prolatada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, que manteve a prisão preventiva contra ele e a mãe da menina nesta quinta-feira, 12. O crime aconteceu no dia 5 de outubro do ano passado e causou revolta em todo o Estado da Paraíba. A menina havia sido submetida a atos libidinosos praticados pelo padrasto que também a agredia, tudo com o conhecimento da mãe da vítima, Jéssica Borges, que também foi sentenciada a 25 anos de prisão. Às autoridades policiais, à época do crime, a mulher disse que não tomou nenhuma atitude com medo do companheiro.

Geraldo era detento do regime semiaberto, havia deixado a prisão por causa da pandemia da Covid-19 e estava preso por tentativa de homicídio. Ele chegou a ser agredido por vizinhos que notaram a movimentação estranha na casa onde a menina foi morta e foram até o local, encontrando o cadáver da garota. O criminoso foi levado ao hospital pela polícia e depois foi preso.

A denúncia do Ministério Público relata que no dia 05/10/2020, por volta das 8h30, no bairro Sete Casas, em Patos, o acusado matou a vítima, então com três anos de idade, filha da acusada, por motivo fútil, meio cruel, mediante recurso que tornou impossível a defesa da ofendida e em contexto de violência doméstica contra pessoa do sexo feminino. Relata, ainda, que em data incerta, mas ocorrida antes da consumação do crime, o mesmo acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a mesma vítima, alegando que em ambas as ocasiões a ré, podia e devia agir para impedir o resultado dos crimes, por dever jurídico que lhe é imposto na condição de mãe da vítima, não o fazendo de forma intencional, permitindo a consumação dos delitos contra a sua filha.

De acordo com a denúncia, os acusados se conheceram através de redes sociais em junho de 2020, sendo que à época Geraldo morava na Paraíba e Jéssica no Maranhão, junto com sua filha e que no mês de agosto do mesmo ano, o acusado se deslocou até o Maranhão, onde conheceu a mulher pessoalmente e a trouxe consigo de volta para a Paraíba, bem como a vítima, relatando que à época, os três foram residir numa mesma casa dada pela mãe de Geraldo para ele, no bairro Sete Casas, em Patos.

Durante o período em que conviveram sob o mesmo teto, por cerca de 60 dias, entre agosto de 2020 e o dia 05/10/2020, suspeita-se que o acusado agrediu a criança indefesa fisicamente em diversas ocasiões, sem que a sua mãe manifestasse qualquer ato de amparo à sua filha, mantendo o convívio com o agressor – que sequer mantinha vínculo afetivo com a criança, bem como que na manhã do dia 05/10/2020, depois de dois meses de seguidas agressões por parte de Geraldo contra a vítima, ele espancou a criança com tal violência que ocasionou lesões que a levaram até a morte.

Ainda Segundo o MP, após a morte da criança, os denunciados tentaram inicialmente esconder o corpo da vítima, e para tanto Geraldo tentou corromper a irmã mais nova, então com 11 anos de idade, possivelmente na intenção de imputar o fato criminoso à garota e livrar-se da própria responsabilidade criminal.

No julgamento, o Conselho de Sentença por maioria de votos acatou que os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, mediante meio cruel, sem possibilitar qualquer defesa da vítima, e por questões de gênero, no contexto familiar e doméstico. Também, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de estupro (crime conexo), com relação a Geraldo, afastando a tese defensiva, consistente na negativa de autoria. De acordo com o veredicto do Tribunal do Júri, G.J.S foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e ainda, nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal. Já Jéssica foi condenada nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, todos do CP.

Da decisão cabe recurso.

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