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Casos de covid aumentam em Itatuba e MP recomenda medidas mais restritivas

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A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou, nessa terça-feira (27), ao prefeito do município de Itatuba a publicação de um decreto mais restritivo que o Decreto Estadual 41.175/2021, bem como a adoção de medidas mais enérgicas para conter o contágio por covid-19. Segundo a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, dados da Secretaria Municipal de Saúde revelam que o número de casos da doença praticamente quadruplicou em menos de dois meses no município, passando de oito diagnósticos confirmados e cinco mortes por covid-19 no dia 12 de fevereiro para 37 casos ativos e 12 óbitos, no último dia 26 de abril. Essa já é a segunda recomendação expedida pela Promotoria de Justiça a prefeitos municipais para que publiquem decretos mais restritivos. A primeira foi expedida na segunda-feira (26) ao prefeito de Ingá.

Para a representante do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), o cenário requer prioritariamente uma política de combate à proliferação do coronavírus com um conjunto articulado de ações envolvendo diversos órgãos de fiscalização. “Enquanto no Estado da Paraíba a pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no número de mortes diárias, em Itatuba se observa o oposto, na medida em que o número de casos ativos e mortes só aumentam”, disse destacando que a transmissibilidade da covid-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 pessoas, ou mesmo em ambientes abertos com aglomeração.

A recomendação é baseada no direito à saúde garantido na Constituição Federal, bem como nos decretos estaduais número 40.122/2020 (que instituiu a situação de emergência sanitária na Paraíba) e número 41.175/2021 (que, em razão do agravamento da pandemia possibilita a adoção de medidas mais restritivas a serem adotadas pelos municípios).

Recomendação

O Decreto Municipal mais restritivo, segundo a promotora de Justiça, deverá estabelecer a atribuição da equipe de fiscalização para autuar, multar e até fechar estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias.

Também foi recomendado ao gestor que determine a secretaria de saúde do município e a toda equipe epidemiológica/sanitária que apresentem em 48 horas um plano de contingência contendo as atividades a serem desenvolvidas, voltadas a conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias. As medidas implementadas e o decreto deverão ser amplamente divulgados à população.

O prefeito também foi orientado a promover a adequação da barreira sanitária aos protocolos de atendimentos, a apresentar um plano de testagem em massa a ser desenvolvido de imediato no município (incluindo a testagem dos profissionais de cada comércio e demais integrantes da sociedade civil) e a fazer a separação dos atendimentos dos casos suspeitos ou confirmados do covid-19, devendo igualmente ser informado no plano de contingência a ser enviado a este órgão ministerial.

A equipe epidemiológica deverá promover visitas domiciliares para fazer a testagem dos familiares dos pacientes confirmados com a doença, notificando-os para o isolamento.

De acordo com a recomendação ministerial, o município deverá promover a notificação de todo positivado que estiver em tratamento domiciliar para permanecer em isolamento apenas ausentando-se em caso de socorro médico.

Fiscalização

A recomendação ministerial diz que o gestor deve determinar à secretaria de saúde e à equipe epidemiológica e vigilância sanitária fiscalizações e autuações em estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, piscinas e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras.

As regras sanitárias estabelecidas no Decreto Estadual 41.175/2021 também deverão ser observadas nas feiras livres e replicadas no decreto municipal. Os cuidados com a higiene e limpeza dos locais dessas feiras também deverão ser intensificados e fiscalizados de forma contínua.

O prefeito tem 48 horas para encaminhar à Promotoria de Justiça cópia do decreto municipal restritivo, do plano de contingência e de toda a logística a ser desenvolvida pelo município para combater a transmissibilidade do coronavírus, sob pena da adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas a ação de improbidade administrativa em caso de omissão das ações em socorro à saúde pública e à população.

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