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STJ determina que Crivella cumpra prisão domiciliar

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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, revogou a prisão preventiva de Marcelo Crivella (Republicanos), prefeito afastado do Rio de Janeiro, e determinou a prisão domiciliar do político com uso de tornozeleira eletrônica.

Crivella foi afastado do comando da Prefeitura do Rio de Janeiro e preso preventivamente na manhã desta terça-feira (22), em operação da Polícia Civil e do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) autorizada a pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.

Crivella é apontado como chefe do suposto grupo criminoso que teria instituído um esquema de cobrança de propina na prefeitura.

Além da prisão domiciliar, Martins proibiu Crivella de manter contato com terceiros e deverá entregar seus telefones e computadores às autoridades. Ele não poderá sair de casa sem autorização e está proibido de usar telefones.

As medidas terão validade até posterior decisão do relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, após o recesso do Judiciário.

O MP acusa o político e outras 25 pessoas de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. A denúncia ainda não foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita autorizou as prisões.

Na decisão, Martins citou o fato de Crivella pertencer a grupo de risco da Covid-19 e fez referência à recomendação do CNJ que orienta magistrados a evitarem prisões preventivas para impedir a propagação do novo coronavírus nos presídios.

Além disso, o ministro afirma que não está comprovada a necessidade de manter Crivella preso e que a jurisprudência do STJ afirma que a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares menos graves quando se mostrar imprescindível.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro

Martins, porém, afirmou que não há ilegalidade na atuação da desembargadora.

“Verifica-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem que não estava a relatora em pleno exercício de suas funções no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais de forma a autorizar a sua atuação em pleno recesso forense”.

Imagens da TV Globo mostraram o momento em que o prefeito desembarcou do carro da polícia, trajando terno escuro, e entrou na Cidade da Polícia Civil, por volta das 6h30.

Após ser preso, Crivella disse a jornalistas que espera justiça e que enfrentou a corrupção na cidade. “Lutei contra o pedágio ilegal, tirei recursos do Carnaval, negociei o VLT, fui o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, afirmou.

Entre os denunciados, está o marqueteiro da campanha de Crivella em 2016, Marcello Faulhaber, que atuou esse ano na campanha do prefeito eleito, Eduardo Paes (DEM).

Marcelo Crivella está a nove dias do fim mandato, que termina em 31 de dezembro. Ele disputou a reeleição e foi derrotado por Paes, que toma posse em 1º de janeiro de 2021.

Com a prisão de Crivella, assume interinamente o presidente da Câmara dos Vereadores, Jorge Felippe (DEM). O vice-prefeito Fernando Mac Dowell morreu em maio de 2018.

O Ministério Público investiga um esquema de pagamento de propina na prefeitura –chamado de “QG da propina”– comandado pelo empresário Rafael Alves, amigo de Crivella. Outros operadores do prefeito, segundo o órgão, seriam o ex-tesoureiro Mauro Macedo e o ex-senador e suplente de Crivella no Senado, Eduardo Lopes.

Em setembro, Crivella havia sido alvo de mandados de busca e apreensão em sua casa e em seu gabinete no Palácio da Cidade.

Para o Ministério Público, o prefeito tinha ciência, autorizava e se beneficiava das ilegalidades que teriam sido cometidas no município.

 

Folha de S. Paulo

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