CNJ pede informações ao TJPB sobre digitalização de processos

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O Sindicato dos Técnicos e Analistas Judiciário do Tribunal de Justiça da Paraíba e a Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ingressaram recentemente com Pedido de Providência perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando o modelo adotado pelo TJPB para a digitalização dos processos criminais. O relator do pedido de providências, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, pediu informações e deu ao TJ um prazo de cinco dias para que se pronuncie sobre o caso.

O assunto ganhou repercussão na mídia ontem quando o Ministério Público do Trabalho na Paraíba informou que estava investigando a denúncia de que teria havido assédio moral no processo de realização de digitalização de processos.

O Sintaj e a ASSTJE pediram ao CNJ que determine a suspensão do Projeto Digitaliza levando em conta que parte dos servidores estão em trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus e que a atividade presencial estaria representando dupla jornada para os funcionários que têm de manter seus expedientes cartorários e também cumprir a meta do processo de digitalização.

“No início, foi oferecida uma contrapartida em folgas para os servidores que se dispusessem a entrar no processo de digitalização. Depois, essa vantagem deixou de existir. A participação passou a representar apenas uma carga extra de trabalho”, disse José Ivonaldo, vice-presidente do Sintaj.

As duas entidades são contra a determinação do TJPB no sentido de digitalizar todo o acervo de processos físicos por entenderem que a medida contraria as regras estipuladas para a fase de retomada contidas no Ato da Presidência nº 33/2020 e as orientações do Conselho Nacional de Justiça quanto à exposição dos servidores a riscos desnecessários.

No mérito, pedem a confirmação da liminar e que o TJPB forneça treinamento para realização dos serviços de digitalização dos processos físicos; estabeleça, antes da retomada geral das atividades,
cronograma de trabalho, considerando a atuação dos servidores no cartório e com a utilização de equipes específicas, e adeque o sistema de metas e incentivos, conforme previsto no Ato da Presidência n. 12/2019.

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