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Projeto de Frei Anastácio e Érika Kokay tipifica como crime privatização de estatais

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O projeto de Lei de 4557/2020 dos deputados federais Érika Kokay (PT/DF) e Frei Anastácio Ribeiro (PT/PB) tipifica como crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de privatizar, sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo.

 Segundo Frei Anastácio, a pena prevista é reclusão de 10 a 16 anos, além de multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública, ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime.

Os deputados justificam a necessidade do projeto, diante das recentes propostas de vendas ou compras de ativos por instituições financeiras federais e também alertaram sobre as irregularidades da MP 995, que privatiza a Caixa por meio da venda de suas subsidiárias.

Os parlamentares anunciaram que fizeram representações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando apuração  da total falta de transparência na preparação para venda de ativos de subsidiárias da Caixa Econômica.

“Não podemos ficar de braços cruzados vendo Bolsonaro entregar o patrimônio público ao capital privado. É preciso dar um basta nessa destruição desenfreada. O patrimônio público precisa ser protegido. Diante desse governo demolidor, só vejo como fazer isso através de lei”, disse Frei Anastácio.

O parlamentar ressaltou que “esse nosso projeto é o caminho certo. Espero que ele seja aprovado pelo Congresso, antes que Bolsonaro destrua o que ainda resta. Convido todos que amam este país a cerrar fileiras em favor do Estado brasileiro. Não podemos permitir que vendam nosso patrimônio, acabem com os serviços públicos, transformando tudo num grande negócio e espoliando o nosso povo”, afirmou.

Regulação de carteiras

O projeto também regula as operações com carteiras de instituições financeiras federais e faz outra mudança na lei das estatais, excluindo a dispensa de licitação vinculada a oportunidades de negócio. Os deputados denunciam a venda de refinarias da Petrobras “ao arrepio da lei”, com base nesta justificativa. “Esse conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos para realizar associações indiscriminadas com capitais privados e alienações de ativos, em desrespeito até mesmo a normas de desestatizações”, afirmam os parlamentares.

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