Prefeito de Lagoa Seca recua de reabertura do comércio após intervenção do MP

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O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação ao prefeito do município de Lagoa Seca, na região de Campina Grande, nesse domingo (29), para que no prazo máximo de 24 horas adotasse as medidas administrativas necessárias, para fazer valer as medidas de distanciamento social, naquela cidade. A Promotoria de Justiça recomendou, inclusive, a edição de ato normativo que se adequasse às restrições delineadas nos decretos estaduais 40.135/2020 e 40.141/2020. O gestor já encaminhou ao MPPB um decreto, revogando trechos do anterior, que prevê novas medidas temporárias e emergenciais.

De acordo com a promotora de Justiça plantonista, Elaine Cristina Pereira Alencar, o objetivo da medida de isolamento social “é retardar a transmissão, evitando assim a sobrecarga dos sistemas de saúde, que, em situação limite, não conseguirá prover leitos em número suficiente ao tratamento dos quadros que demandem hospitalização”. Ela recomendou também que o prefeito Fabio Ramalho promova a maciça divulgação nos meios de comunicação local quanto às medidas para cumprimento das restrições, bem como exerça efetiva fiscalização para guardar o fiel cumprimento dos atos restritivos definidos.

A recomendação foi expedida após a promotora Elaine Alencar constatar, através de matérias na imprensa, que o prefeito havia decretado a reabertura do comércio em horário especial, mesmo depois de todas as orientações das autoridades de saúde sobre a importância do isolamento social. A representante do MPPB alertou ao gestor, que o não cumprimento da recomendação implicaria na adoção das medidas judiciais cabíveis.

“É consenso na comunidade científica, bem como, nas práticas adotadas ao redor do globo, para a contenção e a amortização do ritmo de espalhamento do novo coronavírus, que as medidas mais eficazes para o atingimento de tais finalidades são aquelas voltadas a garantir o chamado distanciamento social”, lembra a promotora de Justiça.

Ela também cita a Portaria Interministerial 5/2020, editada pelos ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que “dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Nº. 13.979/2020. “O ato administrativo em questão, com suporte constitucional e infraconstitucional, estabelece, entre outros, que o descumprimento das medidas adotadas pela autoridade sanitária, conforme previstas no artigo 3ª, da Lei Nº. 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, inclusive do servidor público”.

A representante do MPPB alertou ainda que os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas de quarentena e isolamento social.

Sobre o conteúdo desse novo decreto encaminhado pelo prefeito, a promotora Elaine Alencar informou que a avaliação das medidas tomadas deverá ser feita pela promotora titular que atua na área da saúde. “Ontem mesmo ele nos encaminhou um novo decreto mantendo medidas restritivas no município. Vou passar o procedimento para a promotora Adriana Amorim. Ela deve avaliar se há necessidade de alguma outra medida ou de fiscalização das medidas anunciadas pelo gestor”, explicou Elaine Alencar.

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