Projeto protege mulheres contra violência política e assegura igualdade de participação nos partidos

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A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o projeto de Lei 1.247/19, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado da Paraíba. O objetivo é criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres, incluindo o exercício pleno de seus direitos dentro dos partidos políticos.

“Nossa intenção é assegurar o pleno exercício dos direitos das mulheres, tendo como base o art. 5°, inciso I, da Constituição Federal, e os tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos, entre eles a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Organização das Nações Unidas”, explicou Camila.

A deputada contou que o projeto que assegurar o cumprimento de metas, entre elas eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que direta ou indiretamente, afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas.

“O projeto também prevê a garantia integral do exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partidos, candidatas, eleitas ou nomeadas e ainda desenvolver e implementar políticas e estratégias públicas para a erradicação de todas as formas de assédio e violência política contra as mulheres”, pontuou.

Oportunidades iguais – Conforme o projeto, os dispositivos passam a ser obrigatórios em todas as instâncias da esfera política e dos entes públicos no âmbito estadual, tendo como foco a proteção das mulheres. Entre os deveres a serem observados e cumpridos estão: Garantir às mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos de participar como eleitoras e parlamentares, gerando condições, oportunidades e recursos que contribuam para igualdade entre homens e mulheres, aplicando-se a paridade e alternância na representação política em todos os órgãos e instituições; e prevenir e punir qualquer forma de violência política contra as mulheres.

Também são deveres a proibição e punição a qualquer forma de discriminação, entendida como distinção, exclusão, desvalorização, recusa ou restrição que tenha a finalidade ou resultado de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo e exercício dos direitos políticos das mulheres na vida pública; e o fortalecimento dos instrumentos democráticos participativos, representativos e comunitários, através dos próprios mecanismos da sociedade civil organizada para alcançar os objetivos da lei que se propõe.

O projeto estabelece ainda que os servidores públicos que tenham conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública deverão comunicar o fato às autoridades competentes. As denúncias poderão ser apresentadas pela vítima, pelos seus familiares, ou por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, perante as autoridades competentes.

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