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Relatório do TCE-PB sugere suspensão da licitação para contratação de organizadora do São João de Patos

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Auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sugeriram em relatório a suspensão do processo licitatório para contratação de empresa organizadora do São João de Patos, no Sertão paraibano. No parecer, assinado no dia 13 de fevereiro, os auditores do TCE questionam o pagamento de parcelas antes do evento ser realizado e a disponibilidade de caixa da Fundação Cultural de Patos.

A auditoria aponta que a Fundação tem R$ 23 mil em conta e estaria se dispondo a patrocinar um evento com R$ 1,5 milhão. O projeto de lei para contratação de empresa organizadora do São João de Patos foi enviado pelo Executivo à Câmara e aprovado em duas votações.

O parecer é para que o processo de licitação fique suspenso até nova decisão do TCE-PB. “Ante o exposto, estarem preenchidos os requisitos do art. art. 195, §1º do RITCE-PB, indícios de irregularidade, notadamente pela antecipação de pagamentos, omissões de algumas receitas no demonstrativo de viabilidade, não previsão reversão de recursos para a PM de Patos, na proporção das receitas auferidas e de despesas realizadas, e subjetividades na distribuição de camarotes e cortesias; e de perigo da demora, pela destinação de recursos públicos para a realização de grande evento, que contará até mesmo com atrações artísticas de renome nacional, diante da delicada situação financeira atualmente enfrentada pelo Município, entendemos pela necessidade da emissão de MEDIDA CAUTELAR para suspender os atos decorrentes do Pregão Presencial nº nº 01.001/2020, com abertura prevista para ocorrer em 20 de fevereiro de 2020 as 09:00 horas, até ulterior decisão deste Tribunal de Contas”, declarou o Tribunal de Contas do Estado.

A Prefeitura de Patos divulgou nota sobre a suspensão da licitação.

 

Nota de esclarecimentos sobre a medida cautelar referente a licitação do festejo junino de Patos

Data máxima venia, não restou demonstrada a elementar ou parcial viabilidade mínima da alegação de antecipação de pagamentos por ausência de indícios suficientes de irregularidade para assegurar a razoável justa causa na determinação de suspensão cautelar, pelos motivos a seguir expostos.

Cumpre destacar inicialmente que de forma geral, os produtores pedem o adiantamento de 50% do valor para reserva da data na agenda e outros 50% no dia, antes de se começar a apresentação.

Assim, resta claro que quando da divulgação das atrações a empresa vencedora do certame já terá arcado com custos operacionais da quantia relacionada a reserva da datas com as atrações. Adicionado a tais custos estão também as despesas com veiculação do evento em mídias, bem como confecção de encartes e afins para a divulgação do evento.

Outrossim, como já é tradição na cidade de Patos o lançamento do “São João de Patos” não consiste na simples divulgação inaugural do evento, sendo realizado para tanto outro evento de menor porte que terá como ponto central a divulgação do referido evento.

É evidente a inexistência de irregularidade, portanto, fazia-se necessário demonstrar elementos contundentes dos supostos indícios de irregularidade, tudo a corroborar que a continuidade da lide enseja a caracterização de COAÇÃO ILEGAL.

Prefeitura de Patos

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