Justiça declara ilegalidade da greve dos servidores da Educação de Santa Rita

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O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos declarou, nessa sexta-feira (7), a ilegalidade da greve do servidores da Educação de Santa Rita. O magistrado do Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a suspensão do movimento do SINFESA.

Segundo o desembargador, o sindicato não cumpriu com os requisitos legais para deflagrar a greve, considerada abusiva, e deve ser intimado ainda neste sábado (8).

As aulas deverão ser retomadas já na segunda-feira (10), sob pena de multa.

Desde a quinta-feira (6), os servidores declararam greve pedindo aumento salarial, atualização e pagamento do terço de férias, que eles dizem estar atrasado.

A Prefeitura de Santa Rita emitiu nota, no mesmo dia, informando o seguinte:

 

A área do magistério municipal em Santa Rita teve assegurado, nesses últimos três anos, o cumprimento dos direitos e garantias dos profissionais da categoria. Além disso, conforme atestam dados do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura aplica atualmente na educação percentuais acima do que exige a Constituição.

Com base na lei 1.516/2012, que trata do Plano de Cargos e Remuneração da categoria, a administração do prefeito Emerson Panta vem cumprindo o que preconiza a legislação. O gestor já concedeu reajuste de 14% aos 343 professores que passaram de nível neste período, além de pagamento pelo anuênio. Mesmo os profissionais do magistério que não ascenderam para para novos níveis obtêm o anuênio como benefício, com o reajuste de 1% a cada ano.

Sabe-se que a legislação federal determina que nenhum professor receba menos que o piso nacional, obedecendo a carga horária e sistema de trabalho. Como em Santa Rita o sistema municipal é de 25 horas, e não 40 horas semanais, a remuneração devida é paga proporcionalmente.

Outro aspecto importante que destaca a secretária Edilene Santos é que diversos estados e municípios deixaram de conceder o quinquênio e anuênio aos seus profissionais do magistério, enquanto Santa Rita mantém o benefício.

Ela explica ainda que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, são recebidos em 12 parcelas e os valores são variáveis. O repasse depende da arrecadação, pois é proveniente de impostos como ICMS, IPVA, FPE, FPM e outras receitas que também oscilam a cada mês, e é aplicado na manutenção da folha de pagamento e das unidades, sendo que a Prefeitura chega a complementar o valor destinado ao salário do funcionalismo com recursos próprios.

 

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