STJ segue entendimento do TRF5 e mantém ex-prefeita de Cuité inelegível

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do Município de Cuité, cidade do Curimataú da Paraíba, Euda Fabiana, pela prática de atos ilegais ocorridos durante seu primeiro mandato (2008 – 2012). A decisão de 1º grau suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita pelo prazo de três anos a contar do trânsito em julgado.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 20 de novembro de 2019. Além da suspensão dos direitos políticos, a ex-prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, (Cinco mil reais) ficando ainda proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. A decisão é passível de recurso.

Confira trecho da decisão:

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, apreciando a lide com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC/2015), para condenar a ré EUDA FABIANA DE FARIAS PALMEIRA VENANCIO às seguintes sanções, decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, caput, c/c art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92): a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos; b) pagamento de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.” [Processo nº 0800271-10.2015.4.05.8201]

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