Prazos para pagar IPVA e comprovar isenção de placa com final 8 seguem até sexta

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Os proprietários de veículos com final de placa 8 no Estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a próxima sexta-feira (30), como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que requereram a isenção do tributo, no ano passado, da placa final 8, para realizar a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mais próxima de seu domicílio.

Para quem vai pagar o IPVA com placa final 8 existem três opções: A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista; a segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 30 deste mês; a terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 31 de outubro, também sem o desconto de 10%.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

Pagamento das parcelas anteriores – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 6 e 7, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas até o dia 30 de agosto. Quem parcelou em três vezes a placa final 6, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 7 terá de pagar a segunda parcela. Também vence no dia 30 de agosto o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 6.

Comprovação da isenção da placa final 8– As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 8, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de agosto na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

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