MPPB determina anulação do concurso de Aroeiras com 158 vagas

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Aroeiras a adoção, no prazo de 48 horas (a contar do recebimento da recomendação ministerial), dos atos necessários para anular o concurso público promovido pelo Município, devido a irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas no último dia 21 de julho e à ausência de idoneidade da empresa organizadora. O edital do concurso foi publicado em abril deste ano para o preenchimento de 158 vagas em  diversos cargos de nível fundamental, médio e superior e com salários que variam de R$ 1006,00 a R$ 9 mil.

A recomendação foi expedida na terça-feira (30) pela promotora de Justiça de Queimadas, Carolina Soares Honorato de Macedo. Segundo ela, o Ministério Público já investigava a empresa responsável pelo concurso público de Aroeiras em razão dos ilícitos apontados em outros concursos envolvendo a Cotemax nos municípios de Santa Inês, Lucena e Coremas e em razão de denúncia sobre irregularidades no processo de licitação para escolha e contratação da empresa pelo Município de Aroeiras.

Além disso, diversos candidatos que compareceram à aplicação das provas do concurso promovido pela Prefeitura de Aroeiras recorreram à ouvidoria do Ministério Público da Paraíba e à  Promotoria de Justiça para denunciar diversas irregularidades relacionadas à aplicação das provas. Uma das mais graves foi a insuficiência de cadernos impressos, o que levou membros da comissão a retirarem os cadernos de provas já entregues a alguns candidatos, para que fossem xerocopiadas em lan houses localizadas fora do local de aplicação do exame. O fato teria acontecido em diversas salas e com candidatos que concorriam a cargos diversos, comprometendo seriamente a transparência e lisura do certame.

Carolina Macedo destacou que há a necessidade da adoção de medidas cautelares de caráter preventivo para garantir a lisura dos atos administrativos e a isonomia do concurso público. “É pressuposto para validade do concurso público que seja garantida a isonomia entre todos os concorrentes e que, caso isso não ocorra, a consequência inarredável é que todo o procedimento restará viciado, devendo ser de pronto procedida à sua anulação”, argumentou.

De acordo com a recomendação ministerial, o prefeito de Aroeiras deve se abster de divulgar ou homologar dados relacionados a aprovados no concurso público e informar à promotoria, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas sobre o assunto.

Em caso de descumprimento, deverão ser adotadas providências administrativas e judiciais cabíveis, como a propositura de ação civil pública.

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